POLÍTICA NACIONAL
Pena maior para quem descumprir medida protetiva em favor de menor avança
Publicado em
11 de junho de 2025por
Da Redação
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que aumenta a pena para quem descumprir medidas protetivas de urgência decretadas em favor de criança ou adolescente. O PL 5.018/2024, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto altera altera a Lei Henry Borel para estender a punição de descumprimento de medida protetiva de urgência — de três meses a dois anos de detenção para dois a cinco anos de reclusão, acrescida de multa — nos casos em que a vítima é criança ou adolescente.
Segundo Mara Gabrilli, o projeto busca corrigir a distorção causada pelo aumento somente da pena do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, igualando as penas de ambos os crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
O senador Alessandro Vieira concordou com a sugestão da senadora e observou que a iniciativa estabelece ajustes importantes na legislação para reforçar as medidas protetivas e penalizar com mais severidade o agressor.
— Registro, inclusive, que o projeto da senadora Mara me permite corrigir uma falha, talvez minha mesmo, porque eu fui relator do Pacote Antifeminicídio e é muito claro que nós precisamos avançar sob o ponto de vista do endurecimento penal e de celeridade processual penal.
Em seu voto, ele observou que os dados do Atlas da Violência, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, ambos de 2024, informam que a violência não letal contra crianças e adolescentes é predominantemente doméstica, justamente a que a Lei Henry Borel visa combater.
— Nada mais adequado, portanto, do que agravar, também, a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência em favor de criança e adolescente, para equipará-la à de crime análogo previsto na Lei Maria da Penha.
Audiência
A CDH ainda aprovou requerimento (REQ 41/2025 – CDH), do senador Eduardo Girão (Novo-CE), para realização de audiência pública sobre a Resolução 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A data do debate ainda não foi divulgada.
Girão cita na justificativa que, em um dos artigos, a resolução afirma que “a ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidas de forma clara e acessível”. Ele cita ainda outro trecho da resolução que informar que “nos casos de divergência entre a vontade da criança e a dos genitores e/ou responsáveis, os profissionais do SGDCA [Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente] devem proporcionar um ambiente acolhedor e apropriado para ouvir os pais ou responsáveis legais, sempre priorizando o apoio e o respeito à vontade expressa pela criança ou adolescente”.
O senador diz temer que a resolução estabeleça que as crianças e os adolescentes, tenham autonomia para decidir sobre isso.
“Temos que a referida resolução estabelece que crianças e adolescentes possam decidir, sem a presença dos pais ou responsáveis, se desejam ou não realizar o aborto em casos de gravidez decorrente de violência sexual ou quando houver risco à vida da mãe. Este ponto central é de extrema relevância, pois envolve a ponderação entre a autonomia dos menores e a proteção que lhes é conferida pelo ordenamento jurídico brasileiro”, diz.
Entre os convidados do debate, ele sugere: o presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran da Silva Gallo, e representantes do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, da Defensoria Pública da União e do Movimento Brasil sem Aborto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
1 dia agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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