POLÍTICA NACIONAL
Penas mais duras a crimes praticados com violência vão a Plenário
Publicado em
1 de outubro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) a proposta da Comissão de Segurança Pública (CSP) que endurece as penas para os crimes cometidos com violência. O PL 4.809/2024 segue com pedido de urgência para análise em Plenário.
Com apoio unânime na CCJ, o texto recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), com emendas. Para o relator, o Senado tem procurado dar uma resposta legislativa para crimes praticados com violência. Ele informou que na próxima semana será instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.
Periculosidade
O PL 4.809/2024 altera o Código Penal, o Código de Processo Penal , o Estatuto do Desarmamento , a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas para aumentar a severidade das punições e reforçar os mecanismos de combate ao crime organizado.
No Código de Processo Penal, o texto define critérios objetivos para avaliar a periculosidade do acusado em audiências de custódia, como o uso reiterado de violência e o envolvimento em organizações criminosas. Estabelece ainda que a prisão preventiva não pode ser decretada apenas com base na gravidade abstrata do crime, mas na demonstração concreta de risco à ordem pública.
Regime fechado
Já no Código Penal, o projeto reduz o limite para que o cumprimento da pena seja iniciado em regime fechado. Hoje, apenas quem é condenado a mais de oito anos começa no fechado. Com a mudança, condenações superiores a seis anos já terão início nesse regime. Assim, apenas condenações entre quatro e seis anos poderão começar no semiaberto. Na prática, isso significa que crimes graves, como roubos com violência ou envolvimento em organizações criminosas, levarão o condenado a cumprir desde o início a pena em regime mais rigoroso, mesmo que a condenação seja inferior a 8 anos.
A proposta também condiciona a progressão de regime para condenados por tráfico, milícia e organizações criminosas ao pagamento da multa aplicada, exceto em caso de isenção concedida aos condenados que comprovarem não ter recursos para pagá-la. Alessandro Vieira propôs ajustes para garantir que presos sem condições financeiras não fiquem prejudicados caso não consigam pagar as multas, mantendo o direito de progredir de regime. Mas caso haja provas que indiquem a manutenção do vínculo associativo pelo condenado, ele não terá direito à progressão.
Prática criminosa
O projeto amplia a análise da habitualidade criminosa para o cálculo da pena pelo juiz. Isso significa que o juiz deverá considerar se o réu demonstra um padrão de prática contínua de crimes, seja por reincidência, múltiplos processos em andamento ou histórico de uso do crime como modo de vida. Nesses casos, a lei passa a prever que essa conduta seja usada como critério para aumentar a pena, diferenciando aqueles que cometeram um crime de forma isolada dos que fazem do crime uma atividade habitual ou profissional.
Penas aumentadas
Diversos crimes tiveram penas revistas: o roubo praticado em associação com uma ou mais pessoas ou contra transportes de valores e cargas passa a ter pena de seis a 12 anos de reclusão (atualmente a pena é de quatro a dez anos). O roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido terá pena de oito a 20 anos (hoje varia de quatro a dez anos, aumentada de dois terços quando há uso de arma de fogo). O parecer também corrige omissão no texto explicitando que essa pena será cumprida em regime fechado.
Já o roubo que resultar em lesão corporal grave terá pena de dez a 20 anos (atualmente varia de sete a 18 anos). A extorsão com uso de arma de fogo ou para impor contratação de serviços terá aumento de um terço até a metade. Já o crime de constituição de milícia privada passa de quatro a oito anos para seis a dez anos de prisão.
Alessandro Vieira também incluiu aumento de pena para o crime de receptação, para punir com mais rigor quem compra ou vende produtos roubados, e aumentou a pena mínima do homicídio simples, de seis para oito anos.
Na Lei de Drogas, o tráfico terá aumento de pena quando praticado em praças, associações de moradores, transportes públicos ou com uso de armas de fogo e intimidação coletiva.
Resistência qualificada
O projeto caracteriza ainda um novo tipo de crime, o de resistência qualificada, para punir com reclusão de um a três anos quem impedir que ato se execute; impedir ou dificultar o deslocamento de agentes de segurança pública e o cumprimento de suas funções regulares; ou que após a prática da violência empreenda fuga. Ainda, pegarão até quatro anos de prisão os criminosos que usarem barricadas, fogo, explosivos ou escudos humanos para impedir a ação policial.
O relator adicionou exceção ao crime de resistência qualificada, que não se aplicará em caso de resistência de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, com propósitos sociais ou reivindicatórios.
Coação
Já o crime de coação no curso do processo foi ampliado para punir não apenas ameaças contra autoridades e partes envolvidas, mas também contra testemunhas e colaboradores da Justiça. Além disso, quando essa coação ocorrer em processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual, a pena será aumentada.
Armas
No Estatuto do Desarmamento, surge um novo tipo penal: o uso de armas de origem ilícita ou de uso proibido, como automáticas e de longo alcance, com pena de dez a 20 anos. O uso dessas armas também elevará as penas para comércio e tráfico internacional de armas, e esses crimes passam a ser considerados hediondos.
Apoio unânime
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que o projeto será “um divisor de águas” na segurança pública e destaca-se pela compilação das leis. Ele informou que já há acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para que a matéria seja votada em Plenário na próxima semana.
— São os principais gargalos que temos hoje na legislação e que vão permitir que marginais perigosos fiquem de fato presos por mais tempo em função dos crimes que cometem — disse o senador, que preside a Comissão de Segurança Pública, autora da proposta.
Líder do PT, o senador Rogério Carvalho (SE) manifestou apoio ao PL 4.809/2024.
— Parte do problema que a gente vive na aplicação da lei, na normatização, no estabelecimento de regras, é o excesso de discricionariedade. […] Aqui me chama atenção a necessidade de diferenciar os tipos penais. Um traficante que, além de traficar, porta uma arma de uso de determinadas forças [de segurança pública], a gente tem um componente de agravo que em si deve ser considerado uma infração penal — exemplificou.
Para o senador Sergio Moro (União-PR), o projeto é “um inegável braço na direção certa” no combate ao crime.
— Há muito a fazer e há um anseio geral da sociedade para que haja mais rigor no tratamento da criminalidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CAS aprova equiparação de carreiras de agentes de saúde
Published
9 minutos agoon
20 de maio de 2026By
Da Redação
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que equipara agentes de vigilância sanitária, agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento aos agentes comunitários de saúde (ACS). O PL 1.126/2021, do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), recebeu relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para o Plenário.
O projeto altera a Lei 11.350, de 2006, que regulamenta as atividades dos ACS. A proposição garante aos agentes de vigilância e aos agentes indígenas os mesmos direitos e prerrogativas legais assegurados aos agentes comunitários.
Para o relator, a inclusão dos novos agentes no Sistema Único de Saúde (SUS) “contribui para conferir maior reconhecimento institucional a profissionais que exercem atividades fundamentais de prevenção, monitoramento e orientação sanitária junto às comunidades e aos estabelecimentos sujeitos à fiscalização.”
O texto prevê a contratação de agentes indígenas de saneamento por processo seletivo público e inclui a participação das comunidades indígenas onde os profissionais atuarão.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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