POLÍTICA NACIONAL

Pesquisadores apontam avanços e lacunas no projeto com regras para o trabalho por aplicativo

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo reuniu pesquisadores para debater o tema na terça-feira (9). As posições apresentadas foram diversas.

O relator da comissão, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), disse que é preciso atenção a pontos citados no debate, como a limitação das jornadas e a prevenção de bloqueios injustos pelas plataformas.

O projeto em análise (PLP 152/25) define regras para empresas, usuários e trabalhadores de aplicativos de transporte de passageiros e de entregas.

O procurador do Ministério Público do Trabalho Ilan Fonseca dirigiu mais de 350 horas como motorista de aplicativo ao pesquisar o tema em seu doutorado, que resultou no livro Dirigindo Uber. Segundo ele, a promessa de flexibilidade esconde prejuízos.

“Para que o motorista de aplicativo, para que o entregador de refeição, tenha uma renda para que consiga pagar suas despesas, ele vai precisar trabalhar por longas jornadas, e eu estou falando aqui de jornadas diárias de 10, 12, 14 horas por dia. É a média que as pesquisas nacionais mostram que o trabalhador ‘plataformizado’ realiza, e isso seis vezes por semana”, afirmou.

Fonseca avaliou que o projeto avança ao exigir contrato formal e transparência, mas criticou a definição dos trabalhadores como autônomos, já que as plataformas controlam preços e podem desligar usuários sem justificativa.

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O auditor-fiscal do trabalho Renato Bignami afirmou que as tecnologias oferecem mais oportunidades a trabalhadores e empregadores, mas também mais riscos.

“Não é por outro motivo que ocorre o acidente, não é por outro motivo que trabalhador está morrendo nas ruas das grandes cidades brasileiras”, observou.

Por outro lado, Rodrigo Saraiva Marinho, do Instituto Livre Mercado, citou pesquisa que mostra motoristas satisfeitos com o trabalho por aplicativo.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Relação de trabalho dos trabalhadores de aplicativo segundo a visão acadêmica. Advogado e representante do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho da USP - USP, André Gonçalves Zipperer
André Zipperer: tecnologia avança mais rápido que discussões trabalhistas

Novos aplicativos
A professora da Universidade de São Paulo Tatiana Guimarães sugeriu mudanças.

“Que haja previsão expressa de que ele poderá, sim, ser utilizado por outros aplicativos, além dos serviços de transporte de passageiros e de entregas e que adotem modelos semelhantes de trabalho. Segundo lugar, que seja incluído como dado mínimo previsto ao usuário de serviços de entregas e coleta de bens o modal que o trabalhador cadastrou na plataforma, seja uma motocicleta, seja uma bicicleta, por exemplo”, disse.

Ela também defendeu diálogo coletivo com representantes da categoria e a competência da Justiça do Trabalho para tratar de remuneração e bloqueios.

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O pesquisador André Gonçalves Zipperer, também da USP, disse que a tecnologia avança mais rápido que as discussões trabalhistas e citou exemplos de plataformas que não seriam contempladas pelo projeto.

“Nós temos 11 anos de trabalho plataformizado no Brasil. E faz 11 anos que a gente não tem direito. O meu medo é que, quando a gente encontrar resposta, vem a tecnologia e muda a pergunta”, declarou.

Ele apresentou levantamento feito no Paraná que identificou mais de 1,5 mil plataformas digitais, sendo 705 de transporte.

Já o economista Adriano Paranayba, da Universidade de Brasília, afirmou que o número de plataformas deveria ser maior.

“Se queremos reduzir a pressão das empresas sobre os trabalhadores, dar mais autonomia para os trabalhadores, se queremos que a tecnologia trabalhe em favor do trabalhador, acredito que a gente teria que ter mais do que 1.500 plataformas, já que são mais do que 5 mil municípios. Não tem uma plataforma por município”, disse.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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