POLÍTICA NACIONAL

Pessoas com autismo poderão ter lugar reservado em estádios

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Estádios de futebol e arenas desportivas deverão reservar lugar e condições apropriadas para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), aprovou nesta quarta-feira (4) a Comissão de Direitos Humanos (CDH). Projeto com esse objetivo, o PL 4.948/2025, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), teve relatório do senador Bruno Bonetti (PL-RJ) e segue para análise da Comissão de Esporte (CEsp).

Pelo texto, estádios de futebol e arenas desportivas com capacidade superior a 10 mil lugares deverão destinar setor ou assentos reservados a autistas e seus acompanhantes, com no mínimo 2% do total de assentos da capacidade total, respeitando-se o mínimo de 10 assentos. Se esse número não for preenchido por pessoas com TEA até 10 minutos antes do início do evento, eles poderão ser liberados para o público geral.

Ainda pela proposta, os assentos reservados terão acesso facilitado e sinalização acessível. O acompanhante terá assegurado o assento vizinho à pessoa com TEA. Os ingressos para os locais apropriados deverão estar disponíveis tanto na bilheteria física quanto na plataforma digital, com prioridade e direito a acompanhante, sem custo adicional além do legalmente previsto.

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Para utilização dos assentos reservados, poderá ser exigida a comprovação da condição de pessoa com TEA, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: laudo médico, carteira de identificação da pessoa com TEA (CIPTEA), ou outro documento oficial que venha a ser criado.

O texto estabelece que o descumprimento da lei será considerado crime de discriminação contra pessoa com deficiência, punido de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). A pena é de reclusão, de 1 a 3 anos, além de multa.

Os estádios ou arenas desportivas também terão que cumprir com as seguintes obrigações:

  • oferecer, sempre que tecnicamente viável, sala de descompressão ou espaço de regulação sensorial;
  • permitir entrada e saída diferenciadas para evitar aglomerações;
  • disponibilizar abafadores de ruído;
  • fornecer mapa sensorial das instalações;
  • treinar equipes de atendimento, segurança e bilheteria em protocolos de acolhimento e manejo de crises sensoriais.

Relator, senador Bruno Bonetti disse que a proposta garante a esse público a oportunidade de desfrutar de eventos esportivos sem constrangimento ou dificuldade que alguns gatilhos, como sons altos e luzes intensas, possam causar a algumas pessoas com TEA. Ele apresentou emenda para acrescentar duas outras obrigações. A de proibir o uso de sinalizadores e de dispositivos pirotécnicos com brilho muito intenso na sua proximidade, ou com estampido. E a de impedir a incidência de luzes fortes, como lasers ou holofotes, focalizadas diretamente sobre a área reservada para pessoas com TEA.

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— Nem toda pessoa nutre paixão pelos esportes, mas todas que têm esse sentimento devem poder vivenciar a experiência de torcer sem barreiras físicas, sensoriais, atitudinais ou de qualquer outra espécie — defendeu Bonetti. 

Outra modificação feita pelo relator foi no número de assentos reservados a pessoas com TEA. O projeto inicial previa 0,2% da capacidade dos estádios, mas Bruno Bonetti aumentou essa proporção para 2%. Ele também retirou o dispositivo que previa prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei. Mas manteve o prazo de 24 meses depois da regulamentação para os estádios se adequarem às novas regras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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