POLÍTICA NACIONAL

Piloto Alberto Torres, que afundou submarino nazista, é Herói da Pátria, aprova CE

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Projeto que inscreve o nome do histórico piloto de caça brasileiro Alberto Martins Torres no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (12). O homenageado destacou-se ao comandar o avião PBY-5 Arará e atacar submarino alemão durante a Segunda Guerra Mundial.

O Projeto de Lei (PL) 1.711/2024, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO). Aprovado em caráter terminativo, a matéria vai à Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação no Plenário do Senado.

O piloto Alberto Martins Torres nasceu nos Estados Unidos e viveu em diversos países devido à profissão diplomática de seu pai, estabelecendo-se no Brasil aos 15 anos. Ele foi um dos primeiros voluntários a se inscrever no treinamento da Força Aérea Brasileira nos Estados Unidos. No auge da Segunda Guerra Mundial, em 31 de julho de 1943, comandou o avião PBY-5 Arará. Nesta missão, ele localizou e atacou o submarino alemão U-199, tornando-se o único piloto brasileiro a afundar um submarino do Eixo em águas brasileiras.

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Além dessa missão, Torres completou 64 missões de patrulhamento e, em seguida, voluntariou-se para combater, na Itália, com o 1º Grupo de Aviação de Caça. Lá, ele alcançou um recorde de 100 missões, o maior número entre os pilotos brasileiros na Frente do Mediterrâneo. Após a guerra, Alberto Torres trabalhou como advogado, aviador e empresário.

— Alberto Martins Torres faleceu em 30 de dezembro de 2001, deixando um legado indelével de bravura e dedicação. A inscrição de seu nome no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria é um reconhecimento merecido e justo pelo impacto de suas ações em prol da nação brasileira — disse o relator.

Livro

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, também chamado de Livro de Aço (pois a obra de fato é formada por páginas de aço), fica no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Criado em 1992, reúne protagonistas da liberdade e da democracia, que dedicaram sua vida ao país em algum momento da história. A inscrição de um novo personagem depende de lei aprovada no Congresso.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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