POLÍTICA NACIONAL

Plano de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher avança

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou projeto que cria o plano nacional de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. 

O PL 5.710/2023, da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e segue agora para análise final da Comissão de Segurança Pública (CSP).

— É necessário expandir a dimensão dessa política pública para além da segurança pública e assegurar uma abordagem mais abrangente e integrada. O PL regulamenta com maestria os princípios, as diretrizes, os eixos estruturantes, os objetivos e os mecanismos de avaliação do plano nacional de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. A precisão da proposição em abordar esses temas de forma estratégica, multifacetada e com escopo interfederativo, balizando a proteção das mulheres e a primazia da família, tem potencial de fortalecer as estruturas jurídicas e administrativas para a prevenção da violência — afirmou Zequinha.

O plano está previsto na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, mas ainda não havia sido de fato criado. 

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A proposta define o plano como um conjunto de estratégias e ações destinadas a prevenir e combater as diversas formas de violência contra as mulheres, reconhecendo esse tipo de violência como uma violação dos direitos humanos. São diretrizes do plano a proteção da família, o atendimento humanizado e não revitimizador da mulher, a assistência à mulher em situação de violência e à sua família e o incentivo à denúncia, entre outros. 

Entre os objetivos, constam a promoção de ações educativas para a população, a capacitação dos agentes públicos, o incentivo à responsabilização e ao monitoramento dos agressores e a produção de dados sobre violência contra mulheres.

Política pública

Damares explicou que o objetivo do projeto é dar uma resposta ao crescimento da violência contra as mulheres. Ela cita dados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo DataSenado em 2023, que mostram que a violência psicológica, a moral e a patrimonial cresceram significativamente naquele ano, e que mais de 25,4 milhões de brasileiras já sofreram violência doméstica em algum momento da vida.

— Tem políticas públicas que nós vamos ter realmente que transformar em lei por causa da continuidade. Será que uma política pública como o Bolsa Família, se não fosse uma lei, teria tido a continuidade que ela tem até hoje? Então, ter um plano instituído por lei vai obrigar qualquer gestor de qualquer partido que assumir o poder a desenvolver o plano de enfrentamento à violência contra a mulher — afirmou Damares.

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Segundo a senadora, a proposta aborda o problema da violência contra a mulher de forma multidimensional, considerando não apenas a repressão, mas também a prevenção e a promoção de direitos.

Zequinha Marinho considera que a iniciativa vai assegurar uma abordagem mais abrangente e integrada para a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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