POLÍTICA NACIONAL

Plano diretor municipal deve ter norma de redução de impacto ambiental, decide CMA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (8), por unanimidade, um projeto de lei que torna obrigatória a inclusão de normas voltadas à redução de impactos ambientais e à priorização de tecnologias verdes nos planos diretores das cidades. O PL 6.046/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), teve como relator o senador Confúcio Moura (MDB-RO) e agora precisa passar por mais uma votação na comissão, chamado turno suplementar.

Confúcio Moura adotou texto substitutivo já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), elaborado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL). O texto aprovado modifica o Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001) para estabelecer que os planos diretores municipais devem conter normas de uso e ocupação do solo para reduzir impactos ambientais, além de priorizar tecnologias verdes em parcelamentos e edificações.

O projeto também autoriza a criação de incentivos, por meio de lei municipal, para a implantação dessas tecnologias nas edificações, incluindo a instalação de telhados verdes (uma cobertura de plantas colocada sobre lajes ou telhados dos edifícios) e reservatórios de águas pluviais.

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O plano diretor é a lei que regula a ocupação urbana dentro de um município, contendo regras sobre destinação de áreas e sobre construção de prédios.

Tecnologias verdes

No projeto original, os planos diretores municipais deveriam conter normas para amenizar o impacto da verticalização — isto é, a construção de edifícios altos — por meio da instalação de telhados verdes e reservatórios para a água da chuva, de acordo com o número de pavimentos e da área impermeabilizada pela unidade construtiva.

Para Confúcio Moura, o substitutivo é mais abrangente e flexível, pois adota o termo “tecnologias verdes” e incentiva seu uso para ajudar a reduzir o impacto ambiental, em vez de especificar técnicas e impor obrigações, como fazia o texto original.

Segundo o relator, o objetivo é promover práticas mais sustentáveis no desenvolvimento urbano, garantindo autonomia aos municípios para definir suas políticas e adaptá-las às realidades locais.

— O projeto reflete uma tendência crescente de incorporar tecnologias sustentáveis no planejamento urbano e na construção civil, buscando mitigar os impactos das mudanças climáticas e melhorar a qualidade de vida nas cidades brasileiras — afirmou.

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Durante a discussão da proposta, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) considerou a “ideia fantástica”, mas pediu mais explicações de como seria o “telhado verde” na prática. O relator explicou que em algumas cidades, inclusive em Brasília, é possível ver exemplos do trabalho conjunto de arquitetos com engenheiro florestal e paisagista.

— Fica um quadro arquitetônico extremamente bonito, consorciado com os outros cuidados, como, por exemplo, o reúso da água da chuva, com reservatórios para coletar a água da chuva, colocar essa água depositada e usar para irrigação dos jardins, lavar calçadas. Esses prédios são harmonizadores. Até a visão é acomodativa e é agradável — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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