POLÍTICA NACIONAL
Plataformas de transporte e entrega defendem nova lei com regras para todos os modelos de negócio
Publicado em
14 de outubro de 2025por
Da Redação
Representantes de plataformas digitais de transporte de passageiros e entregas apoiaram, nesta terça-feira (14), em audiência pública na Câmara dos Deputados, a aprovação de uma lei geral para o setor que considere os diferentes modelos de negócio existentes. O objetivo, segundo eles, é evitar desequilíbrios e concentração de mercado.
No centro das discussões está o Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que estabelece direitos e deveres de empresas, usuários e trabalhadores de aplicativos. O debate foi promovido pela comissão especial que analisa o projeto, a pedido dos deputados Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator do PLP, Daniel Agrobom (PL-GO), Guilherme Boulos (Psol-SP), Gilson Marques (Novo-SC), Maurício Carvalho (União-RO), Dr. Fernando Máximo (União-RO) e Hildo Rocha (MDB-MA).
Representando a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne as principais plataformas de intermediação, como Uber e iFood, André Porto disse que as novas regras devem garantir a neutralidade competitiva entre os diferentes modelos de negócio em atividade no país.
“A característica do setor é a intermediação e existem vários modelos de negócios: de assinatura, de taxa fixa, de taxa variável e modelo que nem taxa tem. O que a gente precisa é de uma regulamentação que atinja a todos, porque senão vamos gerar um desequilíbrio concorrencial, privilegiando determinados tipos de negócio em prejuízo de outros”, disse.

Independência
Porto destacou o crescimento da prestação de serviços via plataformas do Brasil, com 2,2 milhões de profissionais em atividade usando a atividade para complementar a renda. “A gente acredita que é fundamental regulamentar para trazer segurança jurídica para o setor. É importante também garantir a independência do trabalhador, pois é isso que eles valorizam”, disse.
Questionado pelo relator, deputado Augusto Coutinho, Porto defendeu a inclusão previdenciária de motoristas e entregadores com contribuição das plataformas, remuneração mínima baseada no salário mínimo por hora, limites de jornada e mais transparência na relação com os trabalhadores.
“Temos que prever o salário mínimo/hora mais um acréscimo em relação aos custos com a atividade, desde gasolina, pneu, até plano do celular, para que se chegue a um valor que represente o salário mínimo por hora líquido”, afirmou.
Pluralidade
Rodrigo Porto, da plataforma Indrive, exemplificou que o modelo de negócio da empresa difere dos tradicionais por permitir a negociação direta entre passageiro e motorista sobre o preço da corrida. Ele elogiou o trecho do PLP que foca na proteção dos trabalhadores, mas avaliou que, ao tratar todas as plataformas da mesma forma, o projeto pode criar distorções no mercado.
“Existem plataformas que exercem forte controle sobre o trabalhador, por exemplo, na definição de preços, na aplicação de sanções por recusar corridas e no próprio acesso às corridas”, disse. “A gente defende que o projeto estabeleça uma diferenciação baseada no grau de controle que as plataformas têm sobre o trabalhador, trazendo obrigações proporcionais a esse nível de controle”, concluiu.
Ariel Uarian, representante do Movimento Inovação Digital (MID), também sugeriu que o projeto não considere um único modelo de negócio, para “preservar a pluralidade e evitar um monopólio”.
Ele avaliou ainda que ampliar a regulamentação para abranger outras categorias, além de motoristas e entregadores, pode sufocar setores em desenvolvimento e impedir a inovação. “Na economia digital, um dos grandes ativos é a criatividade. Permitir que o brasileiro possa, a partir da sua criatividade, criar novos modelos de negócios e aplicativos é importante.”
Também participaram do debate representantes da 99Food, do Uber Brasil, do iFood e da Lady Driver, entre outras empresas.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
1 dia agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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