POLÍTICA NACIONAL

Plenário analisa R$ 4 bi para Programa Pé-de-Meia nesta quinta

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Em sessão do Plenário nesta quinta-feira (19), a partir das 14h, os senadores devem analisar o projeto que autoriza o uso de R$ 4 bilhões para custear o Programa Pé-de-Meia, que incentiva financeiramente estudantes a permanecerem no ensino médio (PL 6.012/2023). O projeto também limita a destinação de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o programa. Ele pela Câmara dos Deputados na véspera e, como teve início no Senado, irá para a sanção presidencial após a votação.

Também estão na pauta parte do pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo (PLP 210/2024) e projeto que altera regras em contratos de petróleo (PL 3.337/2024).

Pé-de-Meia

Os recursos para o Pé-de-Meia podem ser provenientes dos valores não gastos do Fundo Garantidor de Operações (FGO). A partir de 2015 essa destinação ficará limitada a 50% desses valores. Ao mesmo tempo, o projeto já disponibiliza R$ 4 bilhões do FGO para financiamento do Pé-de-Meia. O FGO garante o pagamento de empréstimos feitos por bancos a grupos específicos — como pequenas empresas, microempreendedores, profissionais liberais e agricultores familiares — caso haja inadimplência.

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A liberação de recursos para o Pé-de-Meia foi incluída em substitutivo da Câmara para o PL 6.012/2023, que originalmente tratava apenas do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Segundo o substitutivo. O texto ainda autoriza a União a aumentar a sua participação no FGO para a cobertura do Pronampe no mesmo montante destinado pelos senadores e deputados por meio de emendas parlamentares.

O relator do projeto é o senador Laércio Oliveira (PP-SE), que ainda não apresentou o seu parecer

Petróleo

Já projeto do petróleo, também proposto pelo governo federal, flexibiliza a regra de que contratos petrolíferos precisam cumprir índice mínimo de produtos locais. Com a alteração na política, se um consórcio petrolífero superar o índice mínimo obrigatório de compra de produtos brasileiros, o percentual excedente funciona como “crédito” e poderá ser repassado, em valor monetário, a outra operação que esteja abaixo desse mínimo.

O texto tem parecer favorável do relator de Plenário, o senador Jaques Wagner (PT-BA). Se for aprovado sem mudanças , ele pode seguir para a sanção presidencial.

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Outras matérias a serem encaminhadas pela Câmara dos Deputados ainda podem se somar a esses projetos.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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