POLÍTICA NACIONAL

Plenário aprova acordo internacional para pesca marinha sustentável

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a adesão do Brasil a um acordo internacional para promover concorrência mais justa no setor pesqueiro internacional e assegurar a pesca marinha em níveis biologicamente sustentáveis (PDL 113/2024). O texto agora será promulgado.

O Brasil assinou o Acordo sobre Subsídios à Pesca em 2022, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). Os países signatários não poderão dar subsídio para a pesca ilegal ou não regulamentada, para atividades relacionadas à sobrepesca (pesca em excesso) e para a pesca fora da competência de uma organização ou arranjo regional.

O texto também prevê a criação do Comitê de Subsídios à Pesca, órgão composto por representantes de todos os países-membros que se reunirá pelos menos duas vezes por ano para examinar o funcionamento do acordo.

Segundo o relator do projeto, o senador Jorge Seif (PL-SC), o poder público oferece poucos subsídios ao setor pesqueiro marítimo, que “pesca menos do que poderia”. Assim, o acordo dá instrumentos para nivelar a concorrência com os países que investem muito na pesca. O texto não se aplica à aquicultura e à pesca no interior do país, em água doce.

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Segundo o Ministério de Relações Exteriores, o acordo pretende retornar os níveis dos estoques pesqueiros mundiais a patamares biologicamente sustentáveis, além de nivelar as condições de concorrência no setor pesqueiro global, que apresenta assimetrias.

Outros pontos do texto preveem:

  • Prestação de assistência técnica aos países-membros em desenvolvimento
  • Procedimentos para melhorar as notificações de subsídios à pesca e permitir uma vigilância mais eficaz da execução dos compromissos

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

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Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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