POLÍTICA NACIONAL

Plenário aprova ajustes em acordo do Mercosul sobre serviços financeiros

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 171/2022, que promove ajustes no Protocolo de Montevidéu sobre o comércio de serviços do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves (RS), em dezembro de 2019. A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), na Comissão de Relações Exteriores (CRE), e segue agora para promulgação.

Da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, o texto atualiza o anexo sobre serviços financeiros do protocolo, com a finalidade de, segundo o documento, refletir mais adequadamente a evolução e a regulamentação de serviços financeiros (bancos, valores mobiliários e seguros), estabelecer critérios que permitam salvaguardar a capacidade de atuação dos reguladores financeiros e incorporar os avanços alcançados em negociações do Mercosul com terceiros países ou grupos de países.

O projeto determina, entre outros, a fim de que os países do bloco venham a promover:

  • a atualização de definições, para estabelecer o significado de termos como banco de fachada (shellbank), jurisdições de tributação favorecida, prestador de serviços financeiros offshore, entre outros;
  • a atualização dos dispositivos sobre medidas prudenciais e o reconhecimento delas;
  • a definição de dispositivos para regulação efetiva e transparente;
  • a previsão de prestação de novos serviços financeiros;
  • a previsão da possibilidade de processamento e a transferência de dados a outro estado parte; e
  • a criação de dispositivos sobre organizações autorreguladas.
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A proposta também estabelece que ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional.

Para o relator, a emenda aperfeiçoa as boas práticas relacionadas aos serviços financeiros prestados no âmbito do Bloco. “São medidas que permitirão avanços nessa área e contribuirão para o processo de integração regional no Cone Sul. Indiscutível, portanto, que trará benefícios a todas as partes e a cada pessoa, física e jurídica, que faz uso de serviços financeiros”, finaliza.

O Protocolo de Montevidéu foi assinado pelo Brasil em 1997, e tem por objetivo promover o livre comércio de serviços no Mercosul. Desde então, os países membros aprofundaram o acesso aos seus respectivos mercados e modificaram as regras do acordo por meio de rodadas de negociação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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