POLÍTICA NACIONAL

Plenário aprova criação de novos cargos na Justiça Eleitoral

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Projeto que cria cargos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) foi aprovado no Plenário nesta quarta-feira (25) e segue para sanção presidencial. 

O PL 4/2024, de autoria do TSE e já aprovado na Câmara, cria 232 cargos de analista judiciário, 242 de técnico judiciário, 75 cargos comissionados e 245 funções comissionadas. Desses cargos e funções, 117 são destinados ao TRE do Distrito Federal, o TSE ficará com 85, e os restantes serão distribuídos pelos TREs dos estados.

O relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), disse que o projeto contribui para a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral. Em sua avaliação, o crescimento do eleitorado e o aumento do número de candidaturas requer reforço permanente da capacidade do TSE e dos TREs.

“A ampliação do quadro de pessoal, quando devidamente planejada e justificada — como ocorre no presente caso —, constitui instrumento legítimo de fortalecimento institucional e de aprimoramento da governança pública”, argumentou em seu relatório.

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A proposição foi aprovada em votação simbólica, com os votos contrários de Eduardo Girão (Novo-CE), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Damares Alves (Republicanos-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Antidrogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.

Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.

O texto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.

O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O projeto original previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.

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O substitutivo estabelece aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.

Resposta compatível
Carlos Jordy argumentou que a proposta estabelece resposta penal compatível com uma “realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. “O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”, observou.

Ainda de acordo com Jordy, a proposta sinaliza que a exploração do espaço aéreo para a prática de crimes não será tolerada, o que contribui para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional. “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”, ressaltou o deputado.

Próximas etapas
O texto seguirá para votação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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