POLÍTICA NACIONAL

Plenário aprova general Guido Naves para ministro do STM

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O Plenário aprovou nesta quinta-feira (12) a indicação do general de Exército Guido Amin Naves para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STF) (MSF 56/2024). A mensagem recebeu 51 votos favoráveis e três contrários. Naves deve assumir a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Lúcio Mário de Barros Goes.

O nome do militar havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (11). A mensagem foi relatada no colegiado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).

Durante a sabatina, o general Guido Naves foi questionado sobre a eleição para a Presidência do STM, ocorrida na semana passada. A Corte tradicionalmente elege para o cargo o ministro mais antigo.

No entanto, embora a ministra Maria Elizabeth Rocha fosse a candidata natural, o ministro Péricles de Queiroz apresentou uma candidatura alternativa. Maria Elizabeth Rocha obteve uma vitória apertada (oito votos contra sete) e se tornou a primeira mulher eleita para presidir o STM.

Na sabatina, o general Guido Naves limitou-se a parabenizar a nova presidente.

— Tenho absoluta convicção de que a ministra tem toda a experiência e todos os predicados para exercer a presidência do STM nos próximos dois anos, conforme foi eleita. De antemão desejo a ela todo o sucesso nesse trabalho de conduzir os trabalhos da Corte nesse próximo biênio. Não vejo nada mais que possa dizer a respeito disso — disse o militar.

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Currículo

O general Guido Naves é o atual titular do Comando Militar do Sudeste. É bacharel em ciências militares, mestre em operações militares e doutor em ciências militares.

Foi general de brigada do Comando de Defesa Antiaérea e chefe do Escritório de Projetos Estratégicos do Exército. Também esteve à frente do Comando Conjunto de Defesa Cibernética, do Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército e do Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

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Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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