POLÍTICA NACIONAL

Plenário aprova nova defensora pública-geral da União

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação de Tarcijany Linhares Aguiar Machado para o cargo de defensora pública-geral federal da Defensoria Pública da União. Foram 67 votos favoráveis e oito contrários. A decisão será comunicada ao Executivo. A data da posse será marcada pela DPU.

Tarcijany Machado havia sido sabatinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mesmo dia e recebeu 23 votos a favor e quatro contrários.

A votação no Plenário foi secreta e não houve discussão sobre a matéria.

Sabatina na CCJ

Durante a arguição, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) ressaltou a importância da indicação de uma mulher para a DPU e defendeu medidas para ampliar a presença feminina nos cargos de comando.

— Quando a gente faz um levantamento sobre a participação das mulheres, sobretudo nos órgãos de cúpula no Brasil, seja no Judiciário, seja no Executivo, seja no Legislativo, nós vamos ver uma participação minoritária das mulheres, em média de 15%. Nesse sentido, precisamos reunir forças para ampliar esses espaços — afirmou.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) destacou o papel da Defensoria Pública na promoção dos direitos fundamentais e no enfrentamento das desigualdades sociais e raciais.

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— É a Defensoria Pública que luta pela efetivação dos direitos humanos, pela efetivação da igualdade entre homens e mulheres, para erradicar toda e qualquer forma de discriminação, que tem um olhar humanizador com a população pobre e preta — disse.

Justiça acessível

Tarcijany Machado é defensora pública federal desde 2013, mas antes disso atuou como defensora pública do estado do Pará, em 2011. Bacharel em direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor), é pós-graduada em direito público pela Universidade Anhanguera (Uniderp).  

Desde 2024, é defensora substituta regional de Direitos Humanos do Ceará e membro do Grupo de Trabalho sobre Moradia e ponto focal do Grupo de Trabalho sobre Tráfico de Pessoas.  

— A Defensoria Pública da União existe para perceber e compreender as pessoas que mais precisam do Estado brasileiro. É para garantir direitos que seus direitos efetivamente sejam reconhecidos. A história da Defensoria Pública da União, até aqui, é motivo de muito orgulho. Avançamos muito. Mas há muito ainda pela frente — afirmou Tarcijany Machado na sabatina.

Histórico

Desde o biênio 2020-2022, quando Ana Luisa Zago Moraes ocupou o cargo, a função de defensor público-geral federal não é exercida por uma mulher.

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O cargo corresponde à autoridade máxima da Defensoria Pública da União. Ao ocupante cabe coordenar a instituição, representá-la judicial e extrajudicialmente e presidir o Conselho Superior.

Para concorrer, é necessário ter mais de 35 anos e estabilidade na carreira. A escolha começa com a formação de uma lista tríplice pelos membros da DPU, encaminhada ao presidente da República, que indica um nome ao Senado. Após aprovação pela maioria absoluta dos senadores, a pessoa indicada é nomeada para mandato de dois anos, com possibilidade de recondução.

Atribuições

A Defensoria Pública da União garante assistência jurídica integral e gratuita a quem não tem condições de pagar por um advogado.

Além da atuação judicial, a instituição também resolve conflitos de forma extrajudicial, por meio de mediação e conciliação, promovendo acordos entre as partes e reduzindo a judicialização.

A DPU atua na defesa de direitos humanos em áreas como saúde, educação, moradia, acesso a benefícios sociais (como Bolsa Família, aposentadoria e auxílio-doença), questões trabalhistas e casos criminais de competência federal, militar e eleitoral.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção

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O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).

A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.

“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.

No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.

Seguro mais barato

Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”. 

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Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Fundo Catástrofe

Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:

  • o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
  • o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
  • contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.

O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).

Vetos

O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.

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Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.

Empréstimos

Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).

Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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