POLÍTICA NACIONAL
Plenário do Senado aprova quase 800 matérias em 2025
Publicado em
22 de dezembro de 2025por
Da Redação
Em 2025, o Senado aprovou importantes matérias de impacto econômico e social para o país. Foram 778 proposições legislativas aprovadas no Plenário da Casa, sendo 122 projetos de lei, 17 medidas provisórias e 9 propostas de emenda à Constituição.
O Senado realizou 198 sessões plenárias ao longo do ano. Desse total, 69 foram sessões deliberativas ordinárias — aquelas em que as matérias vão a votação e podem ser aprovadas.
Em termos absolutos, o mês de agosto foi o mais produtivo do Plenário do Senado no ano, com 107 matérias aprovadas. O mês de maio vem em segundo lugar, com 89 matérias aprovadas. Na sequência vêm: abril (86), março (84) e dezembro (83).
Os dados constam de um balanço feito pela Secretaria-Geral da Mesa do Senado, principal órgão de assessoramento técnico-legislativo da Mesa Diretora da Casa. A Secretaria-Geral da Mesa gerencia todo o processo legislativo no Senado, além de secretariar as sessões e reuniões dos órgãos colegiados da Casa, entre outras funções.
Comissões
Além das aprovações em Plenário, o Senado também registrou intensa produção legislativa em suas comissões: do total de projetos aprovados pelo Senado neste ano, 403 nem precisaram passar pelo Plenário, pois foram aprovados de forma terminativa nas comissões da Casa.
A decisão terminativa em uma comissão dispensa a votação da matéria em Plenário (a não ser que seja apresentado recurso com esse objetivo), permitindo que o projeto siga diretamente para a etapa seguinte — que pode ser a análise na Câmara dos Deputados, a sanção do presidente da República, a promulgação ou o arquivamento do texto.
De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa, das 403 matérias aprovadas de forma terminativa, 226 são projetos de decreto legislativo e 176 são projetos de lei. Também há nesse grupo um projeto de resolução do Senado.
Economia
Em relação às quase 800 matérias aprovadas no Plenário do Senado, 95 delas estavam relacionadas à temática de economia e desenvolvimento.
Foi o caso do projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5.000 mensais e reduz alíquotas para salários de R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Para compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a proposta (PL 1.087/2025) aumenta a taxação de altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A matéria, de iniciativa do Executivo e relatada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi aprovada no Senado no dia 5 de novembro e já foi sancionada pelo Executivo (Lei 15.270, de 2025).
— O projeto tramitou de forma célere e responsável. Graças a esse esforço conjunto, garantimos que o benefício entre em vigor já em janeiro de 2026 — disse o presidente Davi Alcolumbre, na ocasião.
O Senado também aprovou, no dia 17 de dezembro, o projeto que reduz em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores e, simultaneamente, aumenta a tributação de bets e fintechs (PLP 128/2025). Além disso, o texto aumenta a tributação dos juros sobre o capital próprio (JCP). A matéria aguarda a sanção da Presidência da República.
Social
O Senado aprovou 89 matérias com temas voltados à política social. É o caso do projeto que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Aprovado em agosto, o chamado de PL da Adultização (PL 2.628/2022) já foi transformado em lei (Lei 15.211, de 2025).
Também foi aprovado, no mês de dezembro, o projeto que estabelece uma série de medidas voltadas às pessoas diagnosticadas com diabetes tipo 1, para promoção da sua participação plena e efetiva na sociedade. Do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), o PL 5.868/2025 foi enviado para a análise da Câmara dos Deputados.
Outra matéria de forte apelo nas áreas de segurança e social, foi o projeto que cria o novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. A versão do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025, foi aprovada no Plenário no último dia 10 e retornou para análise dos deputados.
Conhecido como PL Antifacção, o projeto aumenta as penas para integrantes de grupos criminosos: líderes podem receber condenações de até 60 anos, com previsão de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos, segundo o relator. O projeto também torna mais rígidas as regras de progressão de regime e determina que chefes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
Ambiental
Entre as 12 proposições relacionadas ao meio ambiente, o Senado aprovou a medida provisória (MP) que cria a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal (MP 1.308/2025). Aprovada em dezembro, a matéria aguarda a sanção do Executivo.
No mês de maio, o Senado aprovou o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA – PL 2.159/2021). A intenção é uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e simplificar a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto. O projeto virou a Lei 15.190, de 2025.
Já em dezembro, os senadores aprovaram a proposta de emenda à Constituição que impõe limite à reivindicação de terras pelos povos indígenas. Conhecida como PEC do marco temporal (PEC 48/2023), a proposta foi enviada à Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
30 minutos agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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