POLÍTICA NACIONAL

Plenário pode votar 18 indicações para embaixadas nesta quarta-feira

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O Senado pode votar a indicação de 18 diplomatas para chefiar embaixadas do Brasil em países da África, Europa, Ásia, Oceania, Oriente Médio e Caribe. As mensagens presidenciais com os nomes já foram analisadas pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde os indicados foram sabatinados e receberam parecer favorável. Com isso, as mensagens presidenciais com as indicações estão prontas para decisão final em Plenário, em votação secreta. Para serem aprovados, eles precisam de maioria simples, presentes pelo menos 41 senadores. 

Cabe à presidência do Senado definir quantos e em que ordem serão votados. De acordo com a Secretaria Geral da Mesa, segue a lista dos indicados prontos para deliberação:

Diplomatas indicados                

Local da Embaixada brasileira

Manuel Adalberto Carlos Montenegro Lopes da Cruz Jamaica
Luís Ivaldo Villafañe Gomes Santos República Togolesa (Togo)
Márcia Donner Abreu Barbados
Pedro de Castro da Cunha e Menezes República da Namíbia
Eduardo Botelho Barbosa República Árabe da Síria
Haroldo de Macedo Ribeiro República da Finlândia
João de Mendonça Lima Neto República do Congo
André Odenbreit Carvalho Reino da Tailândia
Fernando Meirelles de Azevedo Pimentel República da Coreia
Luiz Cesar Gasser República da Polônia
Laudemar Gonçalves de Aguiar Neto República Helênica (Grécia)
Alfredo Cesar Martinho Leoni República do Iraque
Claudio Raja Gabaglia Lins República Democrática Federal do Nepal
Jorge Geraldo Kadri República Democrática Socialista do Sri Lanka
Pedro Murilo Ortega Terra Nova Zelândia
João Alfredo dos Anjos Junior República do Quênia
Ricardo Primo Portugal República Popular Democrática da Coreia
Alexandre Peña Ghisleni Comunidade da Austrália
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas

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O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no Código Civil, está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.

Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.

“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização”, disse a deputada.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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