POLÍTICA NACIONAL

Plenário pode votar projeto que endurece penas contra crimes violentos

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O Plenário vota nesta terça-feira (14) projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos com violência. A ordem do dia começa às 16h e tem três itens na pauta.

O projeto de lei (PL) 4.809/2024 foi proposto pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entre outras medidas, o texto prevê que condenados por crimes considerados graves — como roubos com violência ou envolvimento em organizações criminosas — devem cumprir pena em regime mais rigoroso desde o início.

STJ

Os senadores também podem votar o PL 3.181/2025, que cria 330 funções comissionadas no quadro de pessoal do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria, de autoria do próprio STJ, recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na CCJ.

Revogação

O último item na pauta é o PL 2.578/2023, que revoga normas sem efeito prático ligadas à Previdência Social. Apesar de terem sido substituídos por leis mais recentes, os dispositivos não foram formalmente revogados, o que pode provocar erros de interpretação. O texto recebeu relatório favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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