POLÍTICA NACIONAL

Plenário vota Sistema Nacional de Educação em 7 de outubro

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O projeto que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE) será votado no Plenário no começo de outubro. Aprovado pelos senadores em 2022, o PLP 235/2019 foi aprovado pela Câmara recentemente, com modificações. Agora, o Senado terá que analisar as alterações promovidas pelos deputados. Nesta terça-feira (23), foi aprovada urgência para a matéria, que deve ser votada no Plenário em 7 de outubro, conforme requereu a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

— É uma matéria extremamente importante, porque ela organiza a oferta da educação que hoje é oferecida por municípios, estados e União — disse Dorinha.

O texto prevê uma identificação nacional para cada estudante e uma plataforma que une dados sobre escolas e qualidade do ensino. Isso permitirá dados mais precisos sobre alunos que abandonam a escola, dificuldades de transporte e trocas de escolas, por exemplo. O autor original do projeto é o senador Flávio Arns (PSB-PR).

O texto também prevê a criação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), para unir informações dos estabelecimentos e sistemas de ensino. Municípios, estados, DF e União têm seus próprios sistemas de educação, que poderão conversar entre si. Por outro lado, os municípios não serão obrigados a se integrar aos sistemas estaduais.

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O SNE está previsto na Constituição de 1988 como forma de erradicar o analfabetismo, melhorar o ensino e promover o conhecimento científico, entre outros objetivos. Segundo o Plano Nacional de Educação (PNE), os parlamentares deveriam ter aprovado a implementação do sistema até 2016, o que não ocorreu. 

Presidente da Comissão de Educação (CE), a senadora Teresa Leitão (PT-PE) ressaltou a importância do projeto. Para ela, o SNE será estruturante para o país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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