POLÍTICA NACIONAL

Plínio critica ‘caos’ em hospital de Manaus e cobra investigação

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O senador Plínio Valério (PSDB-AM), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (17), lamentou a situação do hospital 28 de Agosto, em Manaus (AM). Ele criticou a gestão terceirizada da unidade e alertou sobre os impactos na saúde pública do estado.

Segundo o senador, a Organização Social de Saúde (OSS) que administra o hospital já possui histórico de falências, o que caracteriza, na sua opinião, a “incapacidade” de administrar o hospital adequadamente. Plínio disse ainda que a empresa é responsável “pelo caos na saúde pública”, área que recebeu R$ 30 milhões em investimentos.

— Essa OSS tem um histórico péssimo de falir hospitais em Goiás e São Paulo. Vai falir o 28 de Agosto, que é um patrimônio do Amazonas. A gente não quer punição, nem quer que alguém vá preso, queremos dar um basta. Se essa empresa não vai dar conta do recado, que façamos o distrato desse contrato. Trinta milhões por nada, porque, para promover um caos, não precisa ser pago. Qualquer incompetente faz isso — acusou.

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Plínio assinalou que o hospital é um centro de referência, que realiza mais de 15 mil internações por ano e 800 cirurgias por mês. O senador denunciou atraso no pagamento de médicos e disse que ortopedistas e cirurgiões que estão sem receber salário foram obrigados a deixar o hospital. Para ele, a situação traz prejuízos à formação médica no estado.

— As faculdades vão perder campo de estágio com a privatização. Não tem mais onde fazer aquele primeiro ano de residência, e isso afeta diretamente a formação dos novos médicos — disse.

Plínio também cobrou uma postura “mais firme” do governador do Amazonas, Wilson Lima, diante da crise no hospital e afirmou que vai buscar apoio do Ministério da Saúde, do Ministério Público Federal e do Conselho Regional de Medicina para que a situação seja fiscalizada e solucionada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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