POLÍTICA NACIONAL

Plínio critica exclusão do Amazonas na distribuição de exames para HPV

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O senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirmou, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (20), que o Amazonas foi excluído da primeira fase de distribuição do exame de DNA-HPV pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ele disse que a decisão reforça um histórico de discriminação contra o estado e cobrou que o Ministério da Saúde reveja a medida.

Segundo o parlamentar, o câncer do colo do útero é uma das principais causas de morte entre mulheres no Amazonas, realidade que exige prioridade no acesso a exames de prevenção. Ele destacou que a população enfrenta barreiras logísticas para chegar aos centros de saúde, o que torna ainda mais urgente a inclusão do estado.

— No meu estado morre uma mulher a cada dois dias, vítima de câncer do colo de útero, que tem até vacina para ser prevenido, mas, por esse descaso, por esse tipo de discriminação, nossas mulheres não são atendidas e incluídas nessa etapa. O público feminino exige esse tipo de ação como uma questão, frequentemente, de vida ou morte. Não podemos abandonar esse público feminino, como aparentemente se está querendo fazer — declarou.

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O senador lembrou a aprovação do projeto de lei (PL 499/2025), de sua autoria, que determina a obrigatoriedade de o SUS realizar o rastreamento do câncer de mama em mulheres a partir dos 40 anos. A iniciativa altera a atual diretriz do Ministério da Saúde, que estabelece a faixa etária de 50 a 69 anos como prioritária para exames de mamografia.

Plínio afirmou que a mudança é necessária diante dos dados epidemiológicos que apontam crescimento de casos em faixas etárias mais jovens. Segundo ele, cerca de 25% dos diagnósticos de câncer de mama no Brasil atingem mulheres com menos de 50 anos.

— Eu agradeço a gente ter aprovado em tempo recorde o meu projeto de lei que obriga o SUS a rastrear mulheres a partir de 40 anos contra o câncer de mama. Porque esse mesmo ministério [da Saúde] só quer rastrear mulheres a partir de 50 anos, alegando despesa. É provado por pesquisas que 25% dos novos casos de câncer de mama surgidos no país, de todos os casos, 25% são em mulheres de 40 anos. Com isso, iremos salvar milhares e milhares de mulheres — disse.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pena específica para expulsão de moradores por facções criminosas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5333/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que cria um crime específico para punir a expulsão de moradores de suas casas por meio de violência, grave ameaça ou intimidação praticada por facções criminosas. A pena prevista é de reclusão de 8 a 12 anos e multa.

O projeto enquadra no mesmo crime quem:

  • pichar ou sinalizar imóvel com ordens de desocupação impostas por facções;
  • participar de ordens de expulsão;
  • destruir, depredar ou invadir imóveis para coagir moradores a sair;
  • obrigar pessoas, sob ameaça ou violência, a praticar atos ilícitos em prol de organizações criminosas;
  • exigir o pagamento de taxas de moradores ou comerciantes como condição para permanecer em determinada área; e
  • instalar ou operar, de forma clandestina, sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar moradores ou ações policiais em benefício de facções.

A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se a vítima for pessoa idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família; houver uso de armas de fogo; ou a conduta resultar em perda definitiva do imóvel.

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Também agravam a pena a cobrança reiterada de valores de moradores ou comerciantes — caracterizada como tributação criminosa —, pichações com ameaças em delegacias ou unidades militares, e o uso de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar ações policiais.

Assistência às vítimas
O texto determina que o Poder Público ofereça às vítimas acolhimento temporário em abrigo seguro, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, atendimento psicológico e social, e prioridade em programas de transferência de renda.

Para integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas obrigados a abandonar suas residências, o Estado deverá garantir auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em área compatível com sua proteção e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais.

O custeio dessas medidas poderá ser feito com recursos de fundos de segurança pública e com valores confiscados de facções criminosas, revertidos obrigatoriamente em favor das vítimas.

Pichações criminosas
O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais para agravar a punição de pichações que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas.

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Nesses casos, a pena passa a ser de 12 meses a 2 anos de detenção e multa.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Para ele, o projeto corrige lacuna na legislação, adota penas proporcionais às condutas, protege grupos vulneráveis com maior rigor e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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