POLÍTICA NACIONAL

Plínio diz que PEC da autonomia do BC garante proteção ao Pix

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O senador Plínio Valério (PSDB-AM), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (19), defendeu a proposta de emenda à Constituição que amplia a autonomia financeira, fiscal e orçamentária do Banco Central (PEC 65/2023). Segundo ele, a medida é essencial para modernizar a instituição e garantir, por exemplo, a segurança do sistema de pagamento instantâneo Pix.

Plínio é o relator da PEC, que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele destacou que a proposta serve para “blindar” o Pix ao fortalecer a gestão do Banco Central, assegurando recursos próprios para a instituição que permitam investir em estrutura e pessoal. Para ele, aprovar a PEC significa proteger um serviço que se tornou indispensável para a economia do país.

— O Pix é um sucesso e brasileiro algum vive sem. São 180 milhões de usuários, 80% da população e 95% das empresas, por mês. São 6,2 bilhões de transações com as empresas e 180 milhões individuais. Apenas 32 servidores tomam conta do sistema Pix, porque não tem mais gente para isso. O Banco Central, a cada dia, perde servidor. Precisa, no mínimo, dobrar, mas não dobra porque o Banco Central não tem orçamento para realizar concurso. Não tem como segurar o seu quadro atual e aqueles que serão aposentados daqui a quatro, cinco anos. — afirmou.

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O parlamentar explicou que a proposta representa um avanço ao estabelecer que a gestão da ferramenta será de responsabilidade exclusiva do Banco Central e que não haverá cobrança para pessoas físicas. Ele também manifestou preocupação com o crescimento de fraudes.

— Hoje há um aumento de 400% nos incidentes com dados pessoais em 2024. Foram 19 fraudes confirmadas por minuto no ano passado. [Este ano houve] desvio de mais de R$ 4 bilhões de janeiro a julho, com menos de 9% dos valores recuperados — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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