POLÍTICA NACIONAL

Plínio Valério cobra estradas e alerta que cheias ameaçam ribeirinhos no AM

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O senador Plínio Valério (PSDB-AM), em pronunciamento nesta quarta-feira (9), alertou para os impactos das cheias no estado do Amazonas e afirmou que os danos causados pelas inundações são agravados pela falta de investimentos em infraestrutura na região. Segundo ele, é crítica a situação da BR-230, a Transamazônica, por causa da elevação do nível do Rio Madeira, que já ultrapassou os 21 metros em Humaitá. O senador relatou que o isolamento de comunidades e a interrupção do abastecimento já afetam diversas regiões.

— As cheias começam a isolar nossos cidadãos, sendo as primeiras vítimas os ribeirinhos. Nós recebemos vídeos e relatos de moradores que, diante da interdição da rodovia, estão sendo obrigados a utilizar barcos para se deslocar atravessando trechos alagados, onde normalmente trafegariam de carro — afirmou.

Para o senador, falta planejamento para enfrentar os impactos das cheias e secas que ocorrem anualmente na região amazônica. Plínio voltou a destacar a precariedade da malha viária do estado e disse que a ausência de investimentos em infraestrutura mantém a população vulnerável. Ele enfatizou que, sem estradas, os eventos climáticos afetam diretamente a produção agrícola, o transporte e o acesso a serviços básicos. O parlamentar também questionou a atuação de organizações não governamentais (ONGs) que, segundo ele, dificultam a pavimentação da BR-319.

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Plínio afirmou que aguarda a resposta do Supremo Tribunal Federal (STF) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada por ele para garantir a pavimentação da rodovia.

— Mais uma vez, grito aqui, chamando a atenção do Brasil para nós do Amazonas. Em seca, em cheia, precisamos de estradas. Não querem nos deixar, daí eu entrei com essa ação no Supremo Tribunal Federal, e está na mão do Ministro Fux, a quem cabe dizer se nós somos brasileiros ou não, porque, se formos brasileiros iguais a você, temos o direito de ter a BR-319; se ele disser que não, brasileiros não somos mais — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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