POLÍTICA NACIONAL

Plínio Valério critica repasses de verbas do Ministério do Meio Ambiente para ONGs

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O senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirmou, em pronunciamento nesta quarta-feira (9), que as organizações não governamentais (ONGs) já utilizaram R$ 315,5 milhões dos recursos financeiros do Ministério do Meio Ambiente em 2024, o que equivaleria a 17% de tudo o que foi contratado e pago neste ano. Segundo o parlamentar, a destinação de recursos do governo federal para a estiagem em toda a Amazônia Legal corresponde a R$ 514 milhões, o que seria uma pequena diferença em relação ao que foi destinado às ONGs.

Plínio também afirmou que o Fundo Amazônia, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), atingiu R$ 1,3 bilhão em aprovação para projetos e chamadas públicas, mas não flexibilizou nenhuma verba para a estiagem. Segundo o senador, 80% do valor do Fundo Amazônia é enviado para as ONGs.

— Vivemos estiagem, calamidade pública, e as ONGs se apoderando do dinheiro que deveria ser usado para amenizar o sofrimento da nossa gente, o sofrimento do nosso povo. Essas ONGs faturaram mais que o dobro da soma do dinheiro destinado aos órgãos técnicos, como Embrapa [Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária], Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas] e Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente]. Mais do que o dobro! ONGs investigadas pela nossa CPI [das ONGs], cujo relatório foi entregue em mãos ao procurador-geral da União, Paulo Gonet.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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