POLÍTICA NACIONAL

Plínio Valério defende isenção de taxas para a Embrapa

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Em pronunciamento no Plenário do Senado nesta quarta-feira (2), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) fez um apelo pela valorização da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), destacando sua importância estratégica para o desenvolvimento do agronegócio nacional. O parlamentar alertou para os cortes orçamentários sofridos pela instituição e defendeu a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.694/2021, de sua autoria, que isenta a Embrapa do pagamento de taxas para registro de tecnologias, cultivares e produtos, cobradas por órgãos como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a Anvisa e o Ibama. A proposta, já votada no Senado, está na Câmara dos Deputados, onde aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo Plínio Valério, a Embrapa foi responsável por transformar o Brasil em uma potência agrícola mundial, mas atualmente enfrenta sérias dificuldades financeiras. Ele citou reportagem da revista Veja apontando que, entre 2014 e 2024, os repasses federais para a empresa caíram de R$ 432 milhões para R$ 177 milhões, uma redução de quase 70%. Além disso, a Embrapa iniciou o ano com um déficit de R$ 26 milhões em sua área de pesquisa. O senador destacou os custos crescentes com a manutenção de cultivares protegidos, que passaram de R$ 1,1 milhão (2015-2019) para R$ 3,3 milhões nos últimos cinco anos, com previsão de aumento de mais R$ 600 mil em 2025.

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— Se o governo não disponibiliza os recursos necessários para a nossa pesquisa científica, que ao menos não se aproprie deles — afirmou o senador.

Plínio Valério também destacou a atuação da Embrapa Amazônia Ocidental no apoio a comunidades rurais e pequenos produtores no Amazonas. Para o senador, isentar a empresa de encargos burocráticos permitirá maior investimento em pesquisa, inovação e sustentabilidade. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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