POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo limita pagamento de emendas parlamentares, aponta Conorf

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O Poder Executivo reduziu em 43% o pagamento de emendas parlamentares em 2025. Dos R$ 81,4 bilhões previstos, só devem ser liberados R$ 46,4 bilhões. O maior impacto é nas emendas de comissão e de bancada, mas a restrição também atinge emendas impositivas individuais e de relator (esta última categoria foi integralmente limitada).

Os dados são de uma nota informativa divulgada pela Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf). O documento (veja a íntegra) analisa um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estabeleceu o cronograma de pagamentos do Poder Executivo para o terceiro trimestre do ano.

Publicado no final de julho, o Decreto 12.566 impõe uma limitação de R$ 99,6 bilhões no total de despesas passíveis de pagamento em 2025. Além das emendas parlamentares, o valor inclui os empenhos de ministérios. Em vez dos R$ 310,2 bilhões originalmente previstos, o Poder Executivo autoriza a liberação de R$ 210,6 bilhões, uma restrição de 32,1%.

No caso das emendas parlamentares, as de comissão são as mais impactadas. Os R$ 21,7 bilhões previstos sofrem uma restrição de R$ 11,8 bilhões (cerca de 54%). Em seguida, vêm as emendas impositivas de bancada. Dos R$ 21,1 bilhões originais, R$ 9,3 bilhões ficam retidos (44%).

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As impositivas individuais tinham cerca de R$ 33,6 bilhões em pagamentos, mas o decreto impôs uma restrição de quase R$ 9 bilhões (26,8%). As emendas de relator, estimadas em R$ 4,9 bilhões, ficam integralmente limitadas.

A limitação também atinge empenhos do Poder Executivo. Em valores absolutos, as pastas mais afetadas são Saúde e Educação — com restrições de R$ 14,6 bilhões e R$ 11 bilhões. Em termos proporcionais, os ministérios mais impactados são Turismo (69,1%), Integração e Desenvolvimento Regional (55,2%) e Agricultura (50,6%).

Juntos, os órgãos do Poder Executivo tinham originalmente R$ 228,8 bilhões em pagamentos previstos. Mas, com o decreto do presidente Lula, houve uma redução de R$ 64,6 bilhões (cerca de 28,2%).

O consultor do Senado Murilo Hinojosa integra o Núcleo de Receita Pública, Macroeconomia e Política Fiscal da Conorf. Ele afirma que a limitação imposta ao pagamento de emendas parlamentares (43%) “parece denotar um desequilíbrio relativo” se comparada à restrição imposta às programações do Poder Executivo (28,2%). A explicação, segundo Hinojosa, está nos restos a pagar — despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada ano.

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— Historicamente, os restos a pagar têm participação relativa mais importante nas emendas, que tipicamente envolvem investimentos sujeitos a impedimentos de ordem técnica ou atrasos de execução. Isso resulta na necessidade de restrição relativa maior para as emendas parlamentares, ainda que se mantenha a proporcionalidade na limitação de empenho com as dotações do Executivo — explica.

Bloqueio

O decreto de julho promoveu um descontingenciamento de R$ 20,7 bilhões em relação ao anterior, publicado em abril. Mas o Poder Executivo manteve um bloqueio de R$ 10,7 bilhões nas despesas discricionárias para garantir o atendimento de despesas obrigatórias.

De acordo com a Conorf, os ministérios mais impactados pela contenção em termos absolutos são: Cidades (R$ 2,49 bilhões), Saúde (R$ 1,8 bilhão) e Integração e Desenvolvimento Regional (R$ 1,46 bilhão).

Em termos proporcionais, segundo a Conorf, as pastas mais afetadas são Turismo (20,2%), Integração e Desenvolvimento Regional (18,5%) e Portos e Aeroportos (14,7%).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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