POLÍTICA NACIONAL
Política de governança da administração pública vai à CCJ
Publicado em
2 de julho de 2025por
Da Redação
A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei que cria a política de governança da administração pública federal (PL 3.995/2024). Com ele, os gestores públicos de primeiro escalão terão que implementar medidas para acompanhamento de resultados e melhoria de desempenho em seus órgãos.
Apresentado pelo Poder Executivo, o projeto já passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto obteve parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Para Braga, a elevação da governança pública à condição de política de Estado representa um passo decisivo para profissionalizar a gestão e o planejamento estratégico do setor público.
“Trata-se de uma resposta legislativa a uma demanda cada vez mais evidente: a de um Estado que atue com responsabilidade, que preste contas de suas decisões e que funcione com eficiência. O texto acompanha uma tendência global, que reconhece na boa governança não apenas uma técnica administrativa, mas um pilar fundamental do desenvolvimento sustentável, da confiança nas instituições e da legitimidade democrática”, argumentou o senador no seu parecer.
O senador Marcos Rogério (PL-RO) elogiou o texto, que acredita trazer um aprimoramento legislativo. Ele observou que o modelo contido na proposta já é aplicado em vários estados brasileiros, trazendo resultados positivos e equilíbrio na aplicação dos recursos públicos.
— O tema se encaixa perfeitamente no texto da Constituição que trata dos princípios que norteiam a administração pública brasileira. Portanto, vejo com muitos bons olhos e muito acerto essa iniciativa, porque é um projeto importante para o Brasil. Tenho esperança de que consigamos implantá-lo de fato — salientou.
Na opinião do senador Sergio Moro (União-PR), o projeto está “bem estruturado e bem redigido”. Ele se posicionou favoravelmente à aprovação da matéria na CTFC, para que a tramitação do texto tenha celeridade, mas adiantou que poderá apresentar sugestão de aprimoramento quando a proposição chegar à CCJ.
Governança
O projeto aprovado cria a política de governança da administração pública federal, que aplica-se aos três Poderes, ao Ministério Público da União, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Defensoria Pública da União (DPU). O texto define governança pública como um conjunto de ações de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública.
Caberá à alta administração — como ministros de Estado e diretores de autarquias — implementar e manter as práticas de governança, que incluirão, no mínimo, o acompanhamento de resultados, soluções para a melhoria do desempenho das organizações e decisões fundamentadas em evidências.
A alta administração também terá que manter e aprimorar o sistema de gestão de riscos da entidade e seus controles internos. Ao mesmo tempo, poderá contratar auditoria independente, realizada por pessoa física ou jurídica registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com o objetivo de analisar as suas demonstrações financeiras.
Entre os princípios da governança estão:
- Capacidade de resposta
- Integridade
- Confiabilidade
- Melhoria regulatória
- Prestação de contas
- Responsabilidade
- Transparência
Desenvolvimento nacional
A proposta também estabelece o chamado “desenvolvimento nacional equilibrado”, que será planejado a partir de instrumentos como planos setoriais regionalizados e o Plano Plurianual (PPA) da União. Esses instrumentos serão combinados com uma estratégia nacional de desenvolvimento econômico e social, estabelecida para um período de 12 anos.
Na estratégia de desenvolvimento, constarão informações como análise de cenário macroeconômico e índices-chave que permitam acompanhar a situação do país e fazer comparações com outras nações. Esse trabalho ficará a cargo do Ministério do Planejamento, que também promoverá a revisão da estratégia de desenvolvimento a cada quatro anos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
1 dia agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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