POLÍTICA NACIONAL

Porte de arma para policiais legislativos é ampliado para assembleias estaduais

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Policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal passam a ter direito ao porte de arma de fogo. É o que determina a Lei 15.306, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).

A norma altera o Estatuto do Desarmamento, que já concede o porte de arma aos policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados.

No Senado, o projeto de lei que deu origem à norma — o PL 5.948/2023, de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF) — foi aprovado em decisão final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em setembro deste ano. A matéria foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

Vetos

No entanto, o presidente vetou dispositivos do projeto que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, como previsto no Estatuto do Desarmamento.

De acordo com a mensagem de veto, essa dispensa representaria “flexibilização significativa do sistema normativo, retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública, e configuraria, ainda, violação ao disposto no artigo 6º da Constituição, que consagra a segurança como direito social”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Plenário analisa recurso do PT contra votação de projeto que altera Código Florestal; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora recurso do PT contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 364/19, que impõe as regras de regularização do Código Florestal a todos os biomas, inclusive a Mata Atlântica ao anular a aplicação de normas específicas para este bioma.

De autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), o texto é o aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Lucas Redecker (PSD-RS).

Segundo o substitutivo, a regularização pode abranger ocupações anteriores ao Código Florestal mesmo em se tratando de Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de áreas de uso restrito, não se aplicando regras conflitantes contidas de outras legislações, como a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06).

Com isso, devido à realização de atividades agrossilvopastoris nessas áreas, poderá ser dispensada a autorização para corte de vegetação nativa ou em diferentes estágios de regeneração (estágio primário, secundário em estágio médio ou avançado) independentemente das exceções previstas atualmente.

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Mais informações a seguir

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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