POLÍTICA NACIONAL
Prerrogativas de organizações estudantis vão à análise da Câmara
Publicado em
30 de setembro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30), em turno suplementar, projeto que define objetivos e prerrogativas de organizações de representação estudantil, como grêmios, centros acadêmicos e diretórios acadêmicos.
O PL 3.618/2019 recebeu parecer favorável, na forma de um substitutivo, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Do ex-senador Rodrigo Cunha, a matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabelece como objetivos para essas organizações, tanto em instituições públicas como privadas, contribuir para o bem comum da comunidade escolar; promover entre os estudantes o interesse e a valorização de princípios cívicos, desportivos, científicos e culturais; estimular nos estudantes atitudes de responsabilidade e promover a participação nas atividades escolares e sociais e na luta por direitos; avaliar o desempenho do corpo docente, promovendo a solidariedade entre alunos e professores; e participar da assistência aos estudantes carentes de recursos.
O projeto prevê que a oferta de infraestrutura necessária para o funcionamento dos grêmios, centros e diretórios acadêmicos será providenciada pela instituição de ensino, e incluirá, na medida do possível, espaço físico, equipamentos e mobiliário adequado, observando a disponibilidade orçamentária da instituição. Além disso, garante às organizações estudantis a proteção de dados sensíveis, o acesso a informações de seu interesse na defesa individual ou coletiva dos direitos dos estudantes e a participação de seus representantes nos conselhos deliberativos de natureza acadêmica, consultiva, executiva e, de forma facultativa, nos de natureza fiscal.
Na justificativa do projeto, Rodrigo Cunha reconheceu que já existe previsão legal para a existência de grêmios, diretórios e centros acadêmicos no Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), que determina “o estímulo, em todas as redes de educação básica, à constituição e ao fortalecimento “dos grêmios estudantis e associações de pais”, e no Estatuto da Juventude, que prevê que a interlocução da juventude com o Poder Público deve se realizar por meio de associações, redes, movimentos e organizações juvenis. Mas avaliou que há muito a ser feito para o fortalecimento dos grêmios, na educação básica, e nos diretórios e centros acadêmicos no ensino superior.
Para Veneziano Vital do Rêgo, a proposta dá uma redação mais atualizada e abrangente para a matéria, estimula a criação de organizações de representação estudantil e assegura a elas importantes prerrogativas. “É necessário que instituições de ensino tenham estudantes organizados em associações que defendam seus interesses que abarcam desde o ensino de qualidade até a realização de atividades culturais e recreativas que enriqueçam a ação educativa e tragam momentos de lazer para o corpo discente”, avaliou o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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