POLÍTICA NACIONAL

Presidente da Comissão de Relações exteriores diz que conflito no Irã pode gerar inflação no Brasil; veja a entrevista

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O presidente da Comissão de Relações Exteriores, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), disse, em entrevista à Rádio Câmara, que, se a guerra dos EUA e de Israel contra o Iraque se prolongar, pode encarecer o preço do petróleo e provocar uma onda inflacionária no mundo todo.

Ele lembrou que, no Brasil, praticamente todos os produtos dependem de transporte rodoviário. Além disso, o Irã é grande produtor de fertilizantes, o que pode encarecer os insumos da agricultura brasileira.

O deputado ressaltou ainda que as exportações brasileiras para a região também podem ser interrompidas, prejudicando produtos agrícolas e manufaturados e a exportação de armas da indústria bélica brasileira.

Por outro lado, Luiz Philippe acredita que o país pode receber mais investimentos, devido à instabilidade no hemisfério norte.

O deputado criticou também a posição do governo brasileiro contra intervenções norte-americanas. Na visão de Luiz Philippe, o Brasil pode até sofrer embargos se mantiver essa postura. Ele adiantou que a Comissão de Relações Exteriores da Câmara pode se contrapor às posições do governo brasileiro.

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Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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