POLÍTICA NACIONAL

Procuradora da Câmara defende as chamadas “mães de Haia” no STF

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A procuradora da Mulher na Câmara dos Deputados, deputada Soraya Santos (PL-RJ), fez sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo as chamadas “mães de Haia” – mulheres brasileiras que voltam ao País fugindo de relacionamentos abusivos com estrangeiros, mas acabam perdendo a guarda dos filhos devido a uma interpretação da Convenção de Haia.

“Como o Estado brasileiro vai receber essas mulheres: como vítimas ou sequestradoras?”, questionou a procuradora da Mulher. Segundo Soraya Santos, quando essas mulheres são tratadas como sequestradoras, a partir dessa interpretação da convenção, são impedidas inclusive de conseguir trabalho digno.

O STF começou, nesta quinta-feira (6), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7686) em que o Psol questiona um dos pontos da Convenção da Haia, tratado internacional que visa facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.

A norma internacional permite que um Estado deixe a criança permanecer em solo estrangeiro sem a autorização do genitor se houver risco de grave perigo físico e psíquico em seu país de origem. A ação pretende incluir a violência doméstica nessa interpretação, mesmo que a criança não seja a vítima direta, e sim a mãe. O Psol argumenta que o retorno a um ambiente de violência fere os direitos da criança previstos na Constituição brasileira.

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“O tratado de Haia foi assinado há 40 anos e, ao longo desses 40 anos, nós produzimos um arcabouço legislativo do qual o Brasil se orgulha, somos referência em leis na proteção da mulher, a exemplo da Lei Maria da Penha“, citou Soraya Santos.

“Foi sancionada em outubro de 2023 a lei que trata da guarda compartilhada, que traz duas exceções para não permitir o compartilhamento da guarda, e uma delas é o simples risco de violência no lar”, acrescentou a procuradora, salientando que a lei não trata de comprovação da violência, mas, sim, do simples risco.

Outras manifestações
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, fez a leitura do resumo do caso. Ele informou que formalmente a Câmara dos Deputados manifestou-se pela constitucionalidade da convenção e, logo, contra o pedido do Psol. Já a Defensoria Geral da União se manifestou pela procedência do pedido.

A presidência da República e a Advocacia Geral da União, por sua vez, manifestaram-se pela procedência parcial do pedido, exigindo a comprovação de violência doméstica para que se configure risco de grave perigo físico e psíquico à criança.

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Defesa do Psol
“Essa ADI trata da entrega de crianças e adolescentes para genitores abusadores e agressores; portanto, clamamos por Justiça e que a Convenção de Haia seja aplicada de acordo com a Constituição brasileira”, defendeu a deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP), que falou pelo partido.

Ela chamou a atenção para a dificuldade de se juntar provas da violência doméstica e defendeu a validade da palavra da vítima como prova, diante dessa dificuldade.

“Como comprovar se mesmo quando esta mulher coloca o pé na embaixada brasileira no exterior, que é solo brasileiro, não há protocolo nem mesmo para registrar a denúncia?”, questionou a procuradora Soraya Santos.

O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira. A apresentação dos votos deverá ser iniciada em uma sessão futura, em data a ser decidida posteriormente.

Projeto de lei
Está em análise no Senado Federal um projeto de lei (PL 565/22), já aprovado pela Câmara, para enfrentar essa situação e garantir que haja retorno imediato da criança ao Brasil quando houver a prática de violência doméstica contra a mãe ou contra a criança.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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