POLÍTICA NACIONAL

Programa Nacional de Cuidados Paliativos volta para a Câmara

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto que cria o Programa Nacional de Cuidados Paliativos. Da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a matéria foi relatada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). Como foi modificado no Senado, o PL 2.460/2022 retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

Cuidado paliativo é uma abordagem de assistência para pessoas com doenças graves e progressivas, focada em aliviar o sofrimento e melhorar a qualidade de vida do paciente, de familiares e cuidadores.

O programa assegura acesso a cuidados paliativos em todos os níveis do sistema de saúde, o mais cedo possível, para garantir mais autonomia e qualidade de vida do paciente e de familiares.

Pelo texto, os pacientes têm o direito de:

  • obter cuidados paliativos integrais adequados à complexidade da situação;
  • ser informados sobre seu estado clínico;
  • participar das decisões sobre os cuidados paliativos; e
  • privacidade e confidencialidade sobre dados pessoais.

O projeto de lei também assegura direitos aos familiares. Entre eles:

  • receber apoio adequado;
  • obter informações sobre o estado clínico do paciente, caso seja da vontade dele; e
  • participar das decisões sobre os cuidados paliativos, respeitando primariamente a vontade do paciente.
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O programa deve dar formação a profissionais sobre o assunto, fornecer medicamentos considerados fundamentais e organizar condutas para a presença permanente de cuidador no hospital ou garantir o direito de visita por videochamada, caso haja contraindicação médica da presença física da família. O programa será financiado por União, estados, Distrito Federal e municípios.

Em seu relatório, Otto Alencar menciona um estudo publicado em 2023 pela Escola de Medicina da Universidade de Singapura. De acordo com o documento, o Reino Unido é o país com a melhor qualidade de cuidados paliativos em todo o mundo. O Brasil ficou na 79ª posição entre os 81 países avaliados.

Emendas

O texto do projeto recebeu dois acréscimos no Senado. Uma emenda do relator especifica que alguns medicamentos oferecidos em cuidados paliativos só podem ser fornecidos em ambiente hospitalar. É o caso de produtos incluídos na Lista Nacional de Medicamentos Essenciais para o Cuidado Paliativo e na Lei Orgânica da Saúde.

O relator acolheu ainda uma emenda do senador Magno Malta (PL-ES) para deixar claro que o Programa Nacional de Cuidados Paliativos não pode ser interpretado como autorização para eutanásia ou suicídio assistido — práticas que continuam proibidas pela legislação brasileira.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições 2026: veja o que é fato sobre o voto para o Senado

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Nas eleições de domingo (4), cada eleitor terá dois votos para senador, que devem ser dados a nomes diferentes. Na urna, as duas escolhas para o Senado são a terceira e a quarta da sequência de votação, depois dos votos para deputado federal e deputado estadual ou distrital. Os candidatos a senador são identificados por números de três dígitos e concorrem com dois suplentes. Veja como será a votação e o que é preciso saber antes de ir à urna.

Por que são dois votos para o Senado em 2026?

Cada estado e o Distrito Federal são representados por três senadores, com mandato de oito anos. As vagas são renovadas alternadamente: em uma eleição, é renovado um terço do Senado; quatro anos depois, dois terços.

Em 2026, serão escolhidos dois senadores em cada estado e no Distrito Federal. Por isso, cada eleitor terá duas votações para o Senado. Ao todo, serão eleitos 54 senadores.

É possível votar duas vezes na mesma pessoa?

Não. Os dois votos devem ser dados a candidatos diferentes.

Se o mesmo candidato for escolhido nas duas votações, o primeiro voto será válido e o segundo será considerado nulo. Essa regra está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Como identificar o número de quem concorre ao Senado?

Os candidatos ao Senado são identificados por números de três dígitos. Na urna, o eleitor deve digitar os três números e conferir o nome, a foto, o cargo e a sigla partidária apresentados na tela antes de confirmar o voto.

Não é possível votar apenas na legenda para o Senado. O voto é destinado a um candidato.

Posso votar em candidato de outro estado?

Não. O eleitor só pode votar nos candidatos que disputam as vagas do estado ou do Distrito Federal em que seu título eleitoral está registrado.

Os nomes dos suplentes também aparecem na urna?

Sim. Cada candidato ao Senado concorre com dois suplentes. Na votação, a urna exibe o nome e a foto do candidato e também os nomes e as fotos dos suplentes.

O eleitor vota no candidato titular, e os dois suplentes integram a chapa. Eles podem assumir o mandato em situações previstas na legislação.

Tem segundo turno para o Senado?

Não. Os dois votos para o Senado serão registrados no primeiro turno das eleições, em 4 de outubro.

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A eleição para senador é feita pelo sistema majoritário de maioria relativa. São eleitos os candidatos mais votados, sem necessidade de segundo turno.

Quanto tempo dura o mandato?

O mandato de senador dura oito anos. Os eleitos em 2026 tomarão posse em 2027 e terão mandato até 2035.

Como se preparar antes de votar?

O eleitor pode consultar previamente informações sobre os candidatos, seus números e os respectivos suplentes. Como são duas votações para o Senado, também é possível anotar os números dos candidatos em uma colinha de papel e levá-la à cabine de votação. O celular não pode ser levado para a cabine.

Conheça aqui todos os candidatos e candidatas ao Senado.

Onde encontrar informações confiáveis 

Informações sobre as eleições e as candidaturas podem ser consultadas no site especial de eleições produzido pela Agência Senado.

Para checar uma informação duvidosa, o cidadão pode procurar o Senado Verifica pelo WhatsApp: 61 98190-0601.

Confira a fonte das informações e evite compartilhar conteúdos sem verificar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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