POLÍTICA NACIONAL

Projeto altera a Lei de Saneamento Básico para incluir drenagem de águas pluviais

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Projeto do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) altera a lei de saneamento básico (Lei 11.445, de 2007) com o objetivo de melhorar a prestação de serviços e evitar desastres como enchentes, alagamentos e deslizamentos de terra.

A proposta (PL 3.772/2024) faz várias alterações nas diretrizes do saneamento básico no Brasil previstas na legislação atual. Uma das principais mudanças é a inclusão do manejo de águas pluviais como um componente fundamental da prestação de serviços de saneamento, para evitar desastres decorrentes das mudanças climáticas. 

Na justificativa, o senador aponta como um avanço significativo, mas insuficiente, a Lei 14.026, de 2020 que atribui à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência de realizar serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Para Chico Rodrigues, essa legislação fragmenta a prestação dos serviços, uma vez que não inclui o manejo de resíduos sólidos e a drenagem de águas pluviais, que são etapas igualmente importantes para o saneamento básico. 

“Na ausência desses serviços, o abastecimento de água e o esgotamento sanitário são prejudicados, pois resíduos e água da chuva podem danificar e contaminar os dutos de água e esgoto, levando a vazamentos, refluxos e comprometimento da água potável”, explica.  

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O projeto destaca a importância de tratar os quatro elementos do saneamento básico — abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos — de forma integrada, para garantir que todos esses serviços sejam planejados e financiados em conjunto.  

“A prestação integrada dos serviços de saneamento básico é indispensável para a melhoria da qualidade de vida da população, para o enfrentamento de eventos climáticos extremos e para a prevenção de desastres”, enfatiza Rodrigues.  

Por fim, o projeto prevê a criação de um fundo destinado à universalização dos serviços de saneamento, com receitas geradas a partir das concessões, para um planejamento mais eficiente.

O projeto tramita Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e posteriormente segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) em decisão terminativa. Ou seja, se não houve recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso o texto seja aprovado. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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