POLÍTICA NACIONAL

Projeto altera a Lei de Saneamento Básico para incluir drenagem de águas pluviais

Publicado em

Projeto do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) altera a lei de saneamento básico (Lei 11.445, de 2007) com o objetivo de melhorar a prestação de serviços e evitar desastres como enchentes, alagamentos e deslizamentos de terra.

A proposta (PL 3.772/2024) faz várias alterações nas diretrizes do saneamento básico no Brasil previstas na legislação atual. Uma das principais mudanças é a inclusão do manejo de águas pluviais como um componente fundamental da prestação de serviços de saneamento, para evitar desastres decorrentes das mudanças climáticas. 

Na justificativa, o senador aponta como um avanço significativo, mas insuficiente, a Lei 14.026, de 2020 que atribui à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência de realizar serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Para Chico Rodrigues, essa legislação fragmenta a prestação dos serviços, uma vez que não inclui o manejo de resíduos sólidos e a drenagem de águas pluviais, que são etapas igualmente importantes para o saneamento básico. 

“Na ausência desses serviços, o abastecimento de água e o esgotamento sanitário são prejudicados, pois resíduos e água da chuva podem danificar e contaminar os dutos de água e esgoto, levando a vazamentos, refluxos e comprometimento da água potável”, explica.  

Leia Também:  Projeto inclui noções de direito no currículo da educação básica

O projeto destaca a importância de tratar os quatro elementos do saneamento básico — abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos — de forma integrada, para garantir que todos esses serviços sejam planejados e financiados em conjunto.  

“A prestação integrada dos serviços de saneamento básico é indispensável para a melhoria da qualidade de vida da população, para o enfrentamento de eventos climáticos extremos e para a prevenção de desastres”, enfatiza Rodrigues.  

Por fim, o projeto prevê a criação de um fundo destinado à universalização dos serviços de saneamento, com receitas geradas a partir das concessões, para um planejamento mais eficiente.

O projeto tramita Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e posteriormente segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) em decisão terminativa. Ou seja, se não houve recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso o texto seja aprovado. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Leia Também:  Proposta assegura manutenção da natureza de crédito ainda que cedido

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que obriga empresas da Zona Franca de Manaus a apoiar ações educativas e ambientais

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA