POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia para seis meses a licença-maternidade de trabalhadoras da iniciativa privada

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O Projeto de Lei 1059/25 amplia o prazo da licença-maternidade para seis meses para trabalhadoras da iniciativa privada. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A proposta prevê ainda que, em caso de parto antecipado, a empregada terá direito aos 180 dias de licença-maternidade previstos. Atualmente, o benefício é para apenas às servidoras públicas.

Para o autor do projeto, deputado Josenildo (PDT-AP), a ampliação da licença-maternidade para 180 dias para todas as trabalhadoras regidas pela CLT representa um avanço significativo para mulheres, crianças e empresas.

“A licença-maternidade de 180 dias se mostra uma medida essencial para a promoção da saúde materno-infantil, para o equilíbrio entre vida profissional e pessoal e para o fortalecimento das empresas. Garantir a ampliação da licença representa um avanço para a sociedade brasileira”, afirmou.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

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O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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