POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia uso da Força Nacional de Segurança e de tecnologias para vigilância nas fronteiras

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O Projeto de Lei 4624/24 cria o Programa Nacional de Combate ao Tráfico Transfronteiriço de Armas e Drogas com o objetivo de fortalecer a cooperação com países vizinhos e promover operações integradas em áreas de fronteira. A proposta amplia o emprego da Força Nacional de Segurança Pública e de tecnologias avançadas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O novo programa terá como diretrizes:

  • firmar parcerias para compartilhar informações, realizar operações conjuntas e capacitar agentes;

  • promover a coordenação entre forças de segurança — Forças Armadas, Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e polícias estaduais — no combate ao tráfico de armas e drogas; e

  • instalar sistemas de monitoramento para vigilância e detecção de atividades ilícitas.

De acordo com o projeto, a atuação da Força Nacional de Segurança Pública nas fronteiras será ampliada para apoiar o combate ao tráfico de armas e de drogas. Isso será feito por meio de operações integradas, patrulhamento, fiscalização, inteligência em áreas críticas e colaboração na capacitação de agentes locais e no uso de tecnologias de monitoramento.

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá coordenar a execução do programa, firmar acordos de cooperação e destinar recursos para as ações.

Ameaça à soberania
Segundo o autor do projeto, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), “o tráfico transfronteiriço de armas e drogas configura uma das maiores ameaças à segurança pública, à soberania nacional e ao desenvolvimento social do Brasil”.

“Parcerias com países fronteiriços, como Argentina, Paraguai, Bolívia e Colômbia, bem como a colaboração com organismos internacionais especializados, são cruciais para o compartilhamento de inteligência, a execução de operações conjuntas e a capacitação técnica de agentes de segurança”, acrescenta o parlamentar.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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