POLÍTICA NACIONAL

Projeto aprova acordo entre Brasil e China na produção cinematográfica

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1203/25 aprova o texto do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre Brasil e China, assinado em 2017. Obras em coprodução serão reconhecidas como filmes nacionais em ambos os países.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades – neste caso específico, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) atuou nas negociações.

Pela Constituição, os acordos devem ser confirmados pelo Congresso Nacional.

Principais pontos
O tratado com a China prevê que cada coprodutor contribuirá financeiramente com no mínimo 20% e no máximo 80% do orçamento total das obras. As equipes criativas e técnicas deverão refletir proporcionalmente essas contribuições.

Os direitos de propriedade e a divisão das receitas geradas deverão ser compartilhados de forma proporcional aos investimentos.

O texto estabelece ainda isenção de taxas na admissão temporária de equipamentos de filmagem.

O tratado não cria nenhum ônus financeiro para o Estado brasileiro. Ele servirá de base normativa para criar condições favoráveis a futuros contratos de colaboração celebrados diretamente entre entidades privadas dos dois países.

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Próximos passos
A proposta, já aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, ainda será analisada pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois seguirá para o Plenário da Câmara e para o Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública

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Os professores da educação básica da rede pública têm o direito de utilizar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação, cursos de pós-graduação (como especialização, mestrado e doutorado) ou pesquisas na área da educação.

Embora tal prerrogativa já existisse, a Lei 15.462, de 2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, garante esse direito de forma explícita.

A nova lei teve origem em um projeto — o PL 96/2024, do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE).

Senado

Após passar na Câmara dos Deputados, o projeto foi encaminhado ao Senado, onde recebeu parecer favorável da relatora da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Durante a análise da proposta, ela lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já garantia a esses professores o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada. O problema, ressaltou Dorinha, é que a LDB não explicitava quais atividades poderiam ser classificadas como aquelas de aperfeiçoamento profissional.

— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como atividade integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou a senadora em 9 de junho.

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Foi por essa razão que o projeto tinha o objetivo de alterar a LDB para especificar quais são essas atividades. A matéria foi aprovada pelo Senado em 16 de junho, sendo em seguida enviada à sanção da Presidência da República (que aconteceu nesta semana).

LDB alterada

Com a nova lei, a LDB passa a determinar, em seu artigo 67, que:

“Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (…) aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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