POLÍTICA NACIONAL

Projeto aprova acordo para comércio eletrônico no Mercosul

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 395/24, em análise na Câmara dos Deputados, aprova o acordo sobre comércio eletrônico do Mercosul, firmado em 2021 pelos países do bloco (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai).

O acordo estabelece um marco jurídico comum para o comércio eletrônico na região. Entre as medidas acertadas estão a proibição a tarifas incompatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre downloads, streaming (transmissões eletrônicas) e compras em lojas de aplicativos.

O texto também prevê proteção contra spam (mensagens comerciais não pedidas), a aceitação de assinaturas digitais nos países do Mercosul e o alinhamento das normas nacionais de proteção ao consumidor on-line com os normativos do bloco.

Apesar de já ter sido assinado pelos países do bloco, o acordo precisa de aprovação da Câmara e do Senado para entrar em vigor no Brasil.

Segundo o governo brasileiro, o instrumento aprofunda a integração regional, ao regular um tema cada vez mais relevante do comércio global.

Computadores
O acordo determina também que os países do Mercosul não poderão exigir que empresas prestadoras de serviços digitais, exceto os bancos, instalem servidores (computadores) em território nacional.

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Dessa forma, uma plataforma que funcione no Brasil não precisa, por exemplo, instalar um servidor na Argentina para poder atender a consumidores do país vizinho.

O governo afirma que o acordo se baseia nas recomendações mais avançadas de fóruns internacionais como o G20 (grupo das 20 maiores economias do planeta) e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico; Comunicação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Fundo de financiamento do Ministério Público da União segue para sanção

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O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a criação do Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU). O dinheiro do fundo, que funcionará como uma fonte de recursos fora do Orçamento, poderá ser usado para a modernização e a infraestrutura do MPU. O texto segue para sanção.

O PL 1.872/2025, de iniciativa do MPU, foi relatado pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovado com as mudanças que haviam sido feitas pela Câmara dos Deputados. Entre elas, estão medidas de transparência e a proibição de uso para pagamento de pessoal.

“Trata-se de providência há muito demandada para que a instituição, que foi uma das mais fortalecidas pela Constituição de 1988, tenha capacidade financeira e orçamentária para aprimorar a prestação de serviços à sociedade no que se refere à defesa da cidadania, à fiscalização do cumprimento da lei e à tutela de interesses sociais”, disse Weverton no relatório.

Finalidades

Além de financiar o cumprimento das funções essenciais do órgão, o dinheiro do fundo poderá ser usado em programas voltados à melhoria da atuação institucional e ao atendimento à sociedade, em especial para a defesa de vítimas.

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Os recursos também poderão financiar a construção, ampliação, reforma e adequação de prédios próprios do MPU ou de imóveis cedidos sem ônus. Será possível ainda comprar, com recursos do fundo, veículos, equipamentos, softwares e bens necessários, além de custear ações de capacitação e aperfeiçoamento.

Uma alteração feita pela Câmara e aprovada pelo Senado proíbe o uso dos recursos para o pagamento de despesas de pessoal.

Receitas

As receitas do FMPU virão dos encargos que couberem ao Ministério Público da União, dotações orçamentárias próprias, doações, recursos da venda de equipamentos, veículos e outros materiais permanentes do MPU, valores de inscrições em concursos organizados pelo órgão e transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

Além disso, devem abastecer o fundo 10% das seguintes receitas:

  • custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus;
  • multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis, em razão da prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição; e
  • recursos da venda de bens móveis e imóveis considerados abandonados, nos termos da lei que institui o Fundo de Custas da Justiça Federal.
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O saldo financeiro positivo de um ano será passado para o exercício seguinte. O texto original proibia o contingenciamento de recursos, mas essa parte foi retirada na Câmara.

Conselhos

Além de criar o fundo, o projeto institui, no âmbito do MPU, o conselho curador, o conselho gestor, o conselho fiscal e a diretoria executiva do fundo. O conselho curador deverá zelar pela aplicação dos recursos, aprovar seu orçamento e as contas anuais e cumprir demais atribuições e encargos previstos em regulamento.

A execução orçamentária do FMPU terá que ser divulgada em portal público de transparência, a ser instituído pelo conselho gestor, com informações detalhadas sobre a composição das receitas e a destinação das despesas.

O projeto foi aprovado de forma simbólica, com declaração de voto contrário feita pelo senador Sargento Reginauro (PSDB-CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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