POLÍTICA NACIONAL

Projeto aprovado destina mais recursos a programas para primeira infância

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei que reserva 25% do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) a projetos direcionados à primeira infância (PL 5.148/2019).

Segundo o texto, pelo menos um quarto dos recursos do FNCA deverão ser aplicados em políticas públicas e programas para a primeira infância, que é a fase da vida que vai até os seis anos de idade. O texto veio da Câmara dos Deputados e segue agora para a Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), argumentou que a iniciativa contribui para que o Estado brasileiro cumpra suas obrigações com as crianças.

— Considerando que é dever do Estado, estabelecer políticas que garantam o desenvolvimento integral das nossas crianças, é plenamente cabível vincular um percentual mínimo de recursos do FNCA a essa destinação específica, em linha com o proposto pela presente proposição — disse.

O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), lembrou que o Brasil tem 20 milhões de crianças na primeira infância. Um terço delas, de acordo com o parlamentar, são crianças carentes beneficiadas pelo programa Bolsa Família.

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— Sendo a primeira infância o período que vai do nascimento aos seis anos de idade, sabemos que é o momento em que as experiências, os aprendizados, as descobertas e os afetos são levados para o resto da vida. As razões para olharmos para a primeira infância estão fortemente embasadas em pesquisas científicas. Um país que investe na primeira infância aplica em próprio futuro do seu desenvolvimento — disse.

A autora da proposição na Câmara foi a ex-deputada Paula Belmonte (DF). Na justificativa da proposição, ela lembra que o amadurecimento do cérebro, a aquisição dos movimentos, o desenvolvimento da capacidade de aprendizado e iniciação social e afetiva ocorrem nos primeiros anos de vida da criança.

Após passar pela CDH, o projeto irá a votação no Plenário do Senado. Se for aprovado sem alterações, ele poderá seguir para a sanção presidencial. Caso contrário, voltará para nova análise da Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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