POLÍTICA NACIONAL
Projeto aprovado destina mais recursos a programas para primeira infância
Publicado em
12 de novembro de 2024por
Da Redação
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei que reserva 25% do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) a projetos direcionados à primeira infância (PL 5.148/2019).
Segundo o texto, pelo menos um quarto dos recursos do FNCA deverão ser aplicados em políticas públicas e programas para a primeira infância, que é a fase da vida que vai até os seis anos de idade. O texto veio da Câmara dos Deputados e segue agora para a Comissão de Direitos Humanos (CDH).
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), argumentou que a iniciativa contribui para que o Estado brasileiro cumpra suas obrigações com as crianças.
— Considerando que é dever do Estado, estabelecer políticas que garantam o desenvolvimento integral das nossas crianças, é plenamente cabível vincular um percentual mínimo de recursos do FNCA a essa destinação específica, em linha com o proposto pela presente proposição — disse.
O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), lembrou que o Brasil tem 20 milhões de crianças na primeira infância. Um terço delas, de acordo com o parlamentar, são crianças carentes beneficiadas pelo programa Bolsa Família.
— Sendo a primeira infância o período que vai do nascimento aos seis anos de idade, sabemos que é o momento em que as experiências, os aprendizados, as descobertas e os afetos são levados para o resto da vida. As razões para olharmos para a primeira infância estão fortemente embasadas em pesquisas científicas. Um país que investe na primeira infância aplica em próprio futuro do seu desenvolvimento — disse.
A autora da proposição na Câmara foi a ex-deputada Paula Belmonte (DF). Na justificativa da proposição, ela lembra que o amadurecimento do cérebro, a aquisição dos movimentos, o desenvolvimento da capacidade de aprendizado e iniciação social e afetiva ocorrem nos primeiros anos de vida da criança.
Após passar pela CDH, o projeto irá a votação no Plenário do Senado. Se for aprovado sem alterações, ele poderá seguir para a sanção presidencial. Caso contrário, voltará para nova análise da Câmara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CMA acata em primeiro turno política para reciclagem de bateria de veículo elétrico
Published
22 minutos agoon
9 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) em primeiro turno substitutivo (texto alternativo) ao projeto de lei que cria a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares com regras para o reaproveitamento de baterias de carros elétricos.
Relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 2.132/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA), ainda será submetido a turno suplementar de votação.
De acordo com o relatório aprovado, a logística reversa de baterias de veículos eletrificados e híbridos é de responsabilidade de fabricantes, importadores, montadoras, distribuidores, comerciantes e proprietários, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. O trecho faz parte de uma emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
O texto também prevê que fabricantes, montadoras e importadores serão os principais responsáveis pela concepção, implementação e operação dos sistemas de logística reversa, devendo apresentar ao órgão ambiental competente, no prazo de 180 dias após a regulamentação da futura lei, um plano de logística reversa de baterias (PLRB). A aprovação do plano servirá como condição para a obtenção ou renovação de licenças ambientais para fabricação, importação, montagem e comercialização de veículos elétricos e suas baterias.
Os distribuidores e comerciantes também ficam obrigados a disponibilizar pontos de coleta para as baterias de veículos eletrificados usadas, encaminhando-as a fabricantes, montadoras e/ou importadores para a destinação adequada, ou a empresas especializadas contratadas para tal fim, de acordo com o plano aprovado perante o órgão ambiental competente.
O relator destacou em seu parecer que a “instituição de uma política nacional de circularidade das baterias é fundamental para acompanhar a evolução da mobilidade elétrica, promover a descarbonização da matriz de transportes e assegurar que os avanços tecnológicos estejam alinhados à sustentabilidade e à gestão responsável de resíduos”.
Crescimento
A rápida popularização dos carros elétricos — 177 mil unidades emplacadas em 2024, 80% acima do ano anterior, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) — começa a expor um ponto importante da mobilidade limpa: o destino das baterias no fim da vida útil.
Atento a isso, o senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou o projeto para reaproveitamento, controle da origem das baterias (rastreabilidade) e reciclagem dos acumuladores usados em veículos híbridos e elétricos. A proposta busca garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva desses componentes, considerados estratégicos para a transição energética e a descarbonização da economia. Pelo texto, a política se aplicará a todo o ciclo de vida das baterias utilizadas em veículos elétricos, desde a fabricação até o descarte final.
Entre as diretrizes da política está o estímulo à geração de capacidades tecnológicas nacionais, também por meio de programas de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento, para a produção de baterias veiculares mais eficientes e adequadas aos processos de reaproveitamento industrial (remanufatura), reuso e recuperação de valor. Entre os objetivos estão prevenir e reduzir os efeitos negativos do descarte de baterias veiculares sobre o meio ambiente e a saúde humana e contribuir com o esforço de substituição sustentável da frota nacional movida a combustíveis fósseis por veículos híbridos e elétricos.
Instrumentos da política
O projeto estabelece como instrumentos da nova política:
- a circularidade das baterias veiculares;
- o reaproveitamento de resíduos minerais;
- a recuperação de matérias-primas secundárias;
- a rastreabilidade;
- sistemas de logística reversa e de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR, na sigla em inglês);
- mecanismos de fomento econômico financeiro, incluindo crédito, compras públicas circulares e outros instrumentos compatíveis; e
- plataforma nacional de monitoramento e indicadores para acompanhar fluxos de materiais e medir resultados das estratégias de circularidade.
Os fabricantes deverão informar os materiais, bem como as suas quantidades, empregados na fabricação das baterias veiculares, garantindo sua eficiência e segurança ao longo de todo o ciclo de vida e nas etapas de recondicionamento, reúso e extração sustentável de resíduos minerais.
Também deverão comprovar a origem dos materiais empregados na fabricação das baterias, certificando que sua obtenção observou critérios de direitos humanos e sustentabilidade.
O poder público, por meio de regulamento, definirá metas de recuperação de valor dos materiais incorporados às baterias veiculares e padrões de sustentabilidade e promoverá a participação das cooperativas locais ou regionais nas atividades de extração sustentável de resíduos minerais.
Fabricantes e usuários terão responsabilidade compartilhada pelo controle da origem das baterias. Com o passaporte da bateria e outros mecanismos previstos em regulamento, será possível acompanhar a procedência, o uso e o reaproveitamento dos materiais.
Comitê gestor
O texto também cria, no Poder Executivo, o comitê gestor da política nacional de circularidade das baterias. O colegiado terá representantes da União, dos estados, dos municípios, de órgãos reguladores e do setor produtivo. Sua função será coordenar a implementação da política, harmonizar normas e promover a articulação entre os setores envolvidos.
A composição e o funcionamento do comitê serão definidos em regulamento, com participação do órgão responsável pelas políticas de meio ambiente e mudança do clima.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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