POLÍTICA NACIONAL

Projeto aprovado determina inclusão do devedor contumaz em cadastro da Receita; saiba mais

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Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22 estabelece que a Receita Federal deverá incluir o devedor frequente (contumaz) em seus cadastros, sem prejuízo do cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).

Em relação aos Fiscos de outros entes federativos, eles deverão informar à Receita a inclusão e a exclusão do contribuinte da condição de devedor contumaz, garantida a integração, a sincronização e o compartilhamento obrigatório, gratuito e tempestivo dos dados. Além disso, poderão criar seus próprios cadastros de devedores.

Bons pagadores
Bons pagadores também poderão ser identificados para contar com benefícios. Entre eles, a legislação poderá permitir:

  • acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização;
  • flexibilização das regras para aceitação ou para substituição de garantias;
  • execução de garantias em execução fiscal somente após o trânsito em julgado da discussão judicial relativa ao título executado; e
  • prioridade na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem a possibilidade de devolução de créditos ao contribuinte.

Programas de cooperação
O projeto cria três programas de cooperação do contribuinte com o Fisco, de adesão voluntária:

  • Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);
  • Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); e
  • Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

A conformidade tributária atesta se o contribuinte segue as normas e paga em dia os tributos, além de colaborar com o Fisco no exercício de suas atribuições.

Para aderir ao Confia, a empresa deve ter um sistema para planejar e monitorar o cumprimento das obrigações tributárias. O sistema deve ser amparado por documentação sobre a política fiscal adotada pelos gestores, sobre os procedimentos preparatórios de obrigações acessórias (declarações e relatórios, por exemplo) e sobre procedimentos para testar e validar a eficácia operacional da estrutura de controles internos.

Entretanto, devido ao grande número de empresas com as quais a Receita deverá manter interlocução, o programa dependerá de uma seleção objetiva feita pelo Fisco segundo critérios quantitativos e qualitativos.

Assim, serão analisados o patrimônio da empresa, o controle acionário, a receita bruta declarada, os débitos declarados, a massa salarial e a proporção de seus tributos em relação à arrecadação federal.

No aspecto qualitativo, serão analisados o histórico de conformidade fiscal, o perfil de litígio (ações administrativas ou na Justiça), a estrutura de controle interno em vigor e a complexidade da estrutura e das transações realizadas.

Plano de trabalho
Ao ter sua adesão ao Confia aceita pela Receita Federal, a empresa deverá manter um plano de trabalho pactuado entre as partes prevendo, por exemplo:

  • ações, objetivos e revisão, pelo contribuinte, de seus sistemas e procedimentos internos que impactam negativamente o sistema de gestão de riscos tributários ou a eficiência operacional da Receita Federal;
  • regularização de inconsistências identificadas; e
  • estabelecimento de procedimentos formais de interlocução para resolver dúvidas ou divergências na interpretação da legislação tributária.

Por parte da Receita, o órgão deverá oferecer serviços diferenciados, como:

  • canal personalizado e qualificado de comunicação;
  • renovação da Certidão Negativa de Débitos (CND); e
  • conversa prévia à emissão de decisão sobre pedidos de compensação, ressarcimento, restituição e reembolso de créditos tributários.

Para a renovação das certidões citadas, em 30 dias antes do vencimento será emitido um relatório de situação fiscal com eventuais pendências da pessoa jurídica, que terá 10 dias para pedir a renovação mostrando ter regularizado a situação.

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Já os contribuintes do Confia deverão possuir administração comprometida com a conformidade tributária; corrigir falhas de governança tributária incluídas no plano de trabalho; e refletir a estrutura de governança corporativa tributária em estrutura tecnológica adequada.

Admissão de débitos
No âmbito do Confia, poderá haver um diálogo entre as partes para permitir ao contribuinte revelar, voluntariamente ou por provocação do Fisco, negócios e operações com relevância fiscal para os quais não haja manifestação expressa da Receita.

O diálogo pode prever ainda o monitoramento da conformidade tributária.
Depois da adesão ao Confia, o contribuinte poderá confessar ao Fisco, dentro de 60 dias, seus débitos e pagá-los apenas com juros, sem multa de mora.

A multa será dispensada ainda quando o contribuinte apresentar à Receita, em 120 dias da identificação de débitos, um plano de pagamento a ser homologado.

O débito deverá ser quitado com entrada de 30% em pagamento em 60 parcelas corrigidas pela Selic, implicando aceitação “plena e irretratável” de todos as condições do projeto e de sua regulamentação.

Divergências
Quando houver divergências entre o Fisco e o contribuinte, o lançamento de ofício do crédito tributário será sem multa de ofício ou multa por descumprimento de obrigação acessória.

Sintonia
O Sintonia, outro programa criado pelo projeto, estimula o pagamento de tributos por meio da concessão de benefícios aos contribuintes segundo sua classificação em critérios relacionados a:

  • regularidade cadastral;
  • regularidade no pagamento;
  • cumprimento no prazo quanto ao envio de relatório e declarações (obrigações acessórias); e
  • exatidão das informações prestadas nas declarações e nas escriturações.

Em razão de sua classificação, que será de seu exclusivo conhecimento, a empresa contará com benefícios proporcionais: classificação mais alta, mais benefícios.

Entre as vantagens estão:

  • prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos;
  • prioridade na prestação de serviços de atendimento presencial ou virtual; e
  • prioridade na participação em seminários e capacitações promovidos pela Receita.

Os contribuintes admitidos no Confia contarão com os benefícios do maior grau de classificação do Sintonia, com preferência em relação a estes nas prioridades listadas e na resolução de demandas perante o Fisco ou em critérios de desempate nas licitações públicas federais.

Autorregularização
Segundo a classificação no Sintonia, será permitida a autorregularização de parcelas em atraso de parcelamento relativo a débitos constantes de declaração constitutiva de crédito tributário se o contribuinte tiver bom histórico de pagamento tributário, mas enfrentar capacidade de pagamento reduzida momentaneamente.

Entre os benefícios, destacam-se:

  • redução de até 70% de multas e juros moratórios;
  • prazo de até 60 meses para quitar débitos com o INSS;
  • prazo de até 120 meses para quitar demais tributos.

A capacidade de pagamento reduzida deve ser considerada em conjunto com o grau de recuperabilidade das dívidas. Poderá ser autorizada a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para a quitar até 30% do saldo devedor após a redução de multas.

Operador autorizado
O terceiro programa criado pelo PLP 125/22 é o de Operador Econômico Autorizado (OEA), destinado a agilizar procedimentos aduaneiros a fim de fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos internacional e estimular o cumprimento voluntário da legislação tributária e aduaneira.

Na definição dos critérios específicos para concessão da autorização, a Receita Federal deverá considerar, por exemplo:

  • o histórico de cumprimento da legislação tributária, aduaneira e correlata;
  • a existência de sistema de gestão de registros que permita o controle interno de suas operações;
  • a solvência financeira e regularidade fiscal;
  • a segurança da cadeia de suprimentos; e
  • a existência de sistema de gestão de riscos.
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A Receita definirá:

  • as modalidades, os níveis de certificação e as medidas de facilitação de comércio aplicáveis a cada modalidade;
  • as empresas do setor passíveis de certificação;
  • as condições para aplicação das medidas de facilitação às importações registradas por empresa importadora; e
  • as formas e os procedimentos de monitoramento dos operadores certificados.

Também poderá haver acordos de reconhecimento mútuo com outras administrações aduaneiras que tenham programas compatíveis com o OEA.

O devedor contumaz não poderá participar do OEA.

Facilidades
Aqueles que obtiverem a autorização para funcionar como operador poderão contar com facilidades no despacho aduaneiro, como:

  • menor índice de verificação no despacho aduaneiro;
  • liberação mais rápida de mercadorias nesse despacho; e
  • maior prazo para pagamento de tributos ou encargos devidos na operação de importação.

O prazo maior para pagamento será até o 20º dia do mês seguinte ao do registro da declaração de importação. Caso o operador não pague nessa data, o adiamento do pagamento relativo a outras declarações de importação posteriores será suspenso até a regularização da situação.

Poderão ter o pagamento adiado os seguintes tributos:

  • Imposto de Importação;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • PIS/Pasep-Importação;
  • Cofins-Importação;
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) petróleo; e
  • Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

A Receita poderá estender o adiamento do pagamento também a três outros encargos:

  • Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
  • Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação desse adicional (Mercante); e
  • direitos antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas incidentes na importação.

Bônus no pagamento
Tanto os participantes do Confia quanto do Sintonia contarão, após 12 meses de participação, com bônus de 1% no pagamento do valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Embora, para cada período adicional de 12 meses sem desligamento, haja um crescimento de 1 ponto percentual de desconto, até o máximo de 3%, o bônus por pagar em dia a CSLL será limitado, por contribuinte, a R$ 250 mil no primeiro ano, a R$ 500 mil no segundo ano e a R$ 1 milhão no terceiro ano.

Esse bônus não poderá ser usufruído pelos participantes do Simples Nacional.

Combustíveis e capital
O PLP 125/22 também passa a exigir valores mínimos maiores de capital social de empresas que atuem no abastecimento nacional de combustíveis.

Observadas as peculiaridades de cada região, estado ou Distrito Federal e pesquisas de custos, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá prever valores menores, mas, em princípio, valerão os seguintes capitais mínimos:

  • R$ 1 milhão no caso de revenda de combustíveis líquidos;
  • R$ 10 milhões para distribuidoras de combustíveis;
  • R$ 200 milhões para a produção de combustíveis líquidos.

A obtenção de autorização para a atividade dependerá de comprovação, junto à agência, da origem lícita dos recursos e identificação do titular efetivo da empresa, observada a cadeia de controle.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minerais críticos: relatório amplia controle público, estabelece limites para exportações e cria incentivos fiscais

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O relator da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PL 2780/24 e apensados), deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirmou que seu parecer buscou agregar valor à cadeia produtiva evitando que o Brasil atue apenas como exportador de minerais críticos.

“Não nos sujeitaremos a ser exportadores de commodities minerais. Queremos processá-las, beneficiá-las, transformá-las aqui e agregar valor”, afirmou. Segundo ele, a ideia é estimular o beneficiamento e a transformação mineral e restringir a exportação de commodities minerais.

Jardim apresentou nesta segunda-feira (4) os principais pontos do texto que estabelece uma estratégia para a gestão desses bens minerais. A leitura do relatório e a votação devem ficar para esta terça-feira (5) já no Plenário, pois o projeto está com urgência.

O texto traz limitações à exportação de minerais brutos sem processamento e cria um sistema de incentivos fiscais progressivos. Ou seja, quanto mais a empresa avança nas etapas de beneficiamento dentro do Brasil, maiores os benefícios que recebe.

Segundo o autor da proposta, deputado Zé Silva (União-MG), há uma “força tarefa” para tentar aprovar o texto até a quarta (6).

“Acredito que o projeto está maduro e o Brasil precisa da aprovação do texto neste momento crítico que o mundo está passando. Temos condição, com uma política dessas, de nos estabelecer como segunda potência mundial na produção desses minerais”, declarou.

Incentivos fiscais
O parecer institui o programa que prevê créditos fiscais de até 20% dos valores pagos pelos projetos contemplados, com limite anual de R$ 1 bilhão entre 2030 e 2034 — totalizando R$ 5 bilhões no período. A concessão dos créditos terá percentual variável conforme o nível de agregação de valor promovido no país.

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Segundo Jardim, a negociação dos incentivos fiscais foi o ponto mais difícil no diálogo com o governo. Ele afirmou que o texto final busca incentivar não apenas a extração, mas principalmente o beneficiamento e a transformação industrial dos minerais críticos.

Conselho
A proposta também cria o Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE) responsável por definir a lista de minerais estratégicos (revisada a cada quatro anos), classificar projetos prioritários e avaliar operações que possam ameaçar a segurança econômica ou geopolítica do país. Fusões, aquisições, entrada de capital estrangeiro e transferência de ativos minerais passarão por análise prévia do poder público.

“A visão que há no parecer é que deveríamos empoderar o poder público de instrumentos para orientar essa política. É o estado, em vez de provedor, mais regulador”, declarou, ao explicar porque o parecer não buscou criar uma nova empresa estatal para o setor.

O texto permite que o poder público estabeleça parâmetros, condicionantes e requisitos técnicos vinculados à exportação dos minerais, especialmente quando houver baixo grau de processamento.

Jardim afirmou que o texto não cria uma taxação direta, mas abre a possibilidade de o governo estabelecer imposto sobre exportação pontualmente para alguns minerais.

“Nenhum projeto de exploração vai se estabelecer aqui sem anuência prévia do governo. Se tiver uma mudança de controle acionário ou de comando de um determinado projeto ou alteração de seu processo, isso poderá ser revisto”, afirmou.

Fundo garantidor
O projeto cria um fundo garantidor da atividade mineral, com capacidade de até R$ 5 bilhões. A União participará com limite de R$ 2 bilhões e o fundo será administrado por uma instituição financeira federal.

Também poderão integrar o fundo empresas com receita vinda de pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação de minerais críticos ou estratégicos no país.

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Pesquisa
O relatório também obriga as empresas exploradoras a aplicar anualmente parcela da receita bruta em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P&D). Nos primeiros seis anos, a obrigação é de 0,3% em P&D e 0,2% na integralização de cotas do fundo garantidor; após esse prazo, o mínimo passa a ser de 0,5% em P&D.

O texto cria ainda cadastro nacional, com registro obrigatório de projetos implementados no território nacional, unificando informações de órgãos federais, estaduais, municipais e distritais.

Terras raras x minerais críticos
Terras raras são um grupo de 17 elementos químicos que estão dispersos na natureza, o que dificulta a extração, sendo essenciais para turbinas eólicas, carros elétricos e sistemas de defesa, por exemplo (Veja infográfico abaixo).

Já os minerais críticos são aqueles essenciais para setores como energia limpa, eletrificação e defesa, com alta demanda global e riscos de fornecimento concentrados em poucos países — como lítio, cobalto e nióbio.

As terras raras podem ser consideradas minerais críticos dependendo do contexto, mas nem todo mineral crítico é uma terra rara.

Crítica
Entidades da sociedade civil presentes à apresentação dos principais pontos do texto criticaram a ausência do relatório final e o que classificaram como análise rápida do tema.

Jardim respondeu que o texto está em discussão há dois anos, teve urgência aprovada há 9 meses e já estaria pronto para votação no Plenário. Segundo o relator, a proposta traz ainda preocupação adequada com as comunidades locais e o licenciamento ambiental.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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