POLÍTICA NACIONAL

Projeto aprovado na CCJ endurece penas para crimes sexuais contra vulneráveis

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Durante a reunião desta quarta-feira (9), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, de forma terminativa, o Projeto de Lei (PL) 2.810/2025, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que reforça o combate a crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. 

A proposta eleva penas, acelera a concessão de medidas protetivas e assegura atendimento psicológico especializado às vítimas. Com parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário. 

Entre as principais mudanças estão o aumento das penas para estupro de vulnerável — que poderá chegar a até 40 anos de reclusão em caso de morte da vítima —, a concessão de medidas protetivas logo no início da investigação e a exigência de monitoramento eletrônico em saídas temporárias de condenados por crimes sexuais. 

— Todo mundo é contra a pedofilia, mas a gente ignora o fato de não ter uma lei que proíba pedófilos de trabalhar com crianças. O futuro de uma criança tem o mesmo valor do roubo de um carro? Esse é um projeto robusto, que vai além do aumento da pena: busca proteger de verdade nossas crianças e adolescentes — declarou Buzetti, com ênfase em dados do Atlas da Violência 2025, que apontam para quatro vítimas de violência sexual por hora no Brasil.

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Legislação

O projeto modifica o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.  

A proposta estabelece que benefícios como progressão de regime ou saídas da prisão só serão concedidos a condenados por crimes sexuais se um exame criminológico comprovar a baixa probabilidade de reincidência. 

Outra medida prevê que profissionais acusados de violência sexual poderão ser afastados de funções que envolvam contato com crianças ou pessoas com deficiência ainda durante a investigação. 

Segundo o relator Alessandro, a proposta aperfeiçoa o sistema de proteção às vítimas e respeita o devido processo legal. 

— A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever constitucional do Estado, da família e da sociedade. Quando se trata de crimes contra a dignidade sexual, os danos ultrapassam o plano físico e afetam o desenvolvimento psicológico, emocional e social das vítimas. O aumento das penas é uma medida que se justifica — argumentou o senador.

O texto aprovado na CCJ excluiu pontos que constavam da versão anterior votada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), como a criação de um novo tipo penal para o descumprimento de medidas protetivas de urgência e obrigações mais rígidas para empresas de tecnologia em casos de conteúdo abusivo na internet. 

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Por outro lado, o relator organizou as regras sobre medidas protetivas de urgência em seção específica da lei e ajustou a redação para prever a concessão com base em indícios de crime, em respeito à presunção de inocência. 

Banco genético

— Nosso banco de dados genéticos ainda é muito limitado. Precisamos tornar obrigatório o uso desse recurso em crimes sexuais para identificar reincidências e prevenir novos crimes — recomendou o senador Sergio Moro (União-PR), ao apoiar o projeto e propor o aprimoramento do banco de dados de perfis genéticos no país. 

O senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor da lei que criou o banco de dados de perfis genéticos, também elogiou a iniciativa da senadora e sugeriu uma articulação entre Senado e Câmara para priorizar, em agosto, a votação de propostas que tratem da proteção a crianças e adolescentes. 

— Não quero tratar de temas que nos dividem, como maioridade penal. Mas temos muitos que nos unem, como essa pauta. O Congresso precisa dar essa resposta à sociedade — defendeu Ciro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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