POLÍTICA NACIONAL

Projeto assegura a usuário acesso facilitado a banco de dados de serviço público

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O Projeto de Lei 2137/24 determina que os prestadores de serviços públicos mantenham, na internet, cadastro que possibilite acesso fácil e seguro do usuário a suas informações pessoais, em especial de produtos e serviços contratados e cobrados em seu nome.

Conforme a proposta, quando o usuário identificar erro ou uso indevido de seus dados, deverá ser possível a correção de forma fácil e segura por meio digital, sem a necessidade de solicitação e comparecimento presencial.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos.

Em todos os casos, os prestadores de serviços públicos também deverão seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) , que regulamenta o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas ou por empresas.

“Com a mudança, os usuários exercerão o direito de acesso e obtenção de dados pessoais constantes nos bancos de dados dos prestadores de serviços públicos”, defendeu o autor da proposta, o deputado Ulisses Guimarães (MDB-MG).

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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