POLÍTICA NACIONAL

Projeto aumenta de 20 para 30 dias a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã

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O Projeto de Lei 368/25 amplia dos atuais 20 para 30 dias a duração total da licença-paternidade para empregados de companhias inscritas no Programa Empresa Cidadã. A proposta também permite o trabalho a distância.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 11.770/08, que hoje prevê prorrogação de 15 dias à licença-paternidade, somando-se aos cinco dias constitucionais (20 dias no total). O projeto eleva essa prorrogação para 25 dias.

Ainda segundo a proposta, o empregado poderá optar por trocar a extensão dos 25 dias da licença pela prestação de serviços em regime de teletrabalho por 120 dias. A medida depende de compatibilidade com a função desempenhada.

Busca de equilíbrio
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, explicou que o objetivo é equilibrar a responsabilidade familiar e reduzir a desigualdade no mercado de trabalho, que historicamente desfavorece as mulheres.

“O impacto positivo do maior envolvimento dos homens – sejam pais biológicos ou não – vem sendo comprovado, especialmente, para a saúde materno-infantil, para o desenvolvimento das crianças, para o empoderamento das mulheres e para a saúde e o bem-estar dos próprios homens”, destacou a parlamentar.

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Empresa Cidadã
O Programa Empresa Cidadã incentiva companhias a ampliar a licença-maternidade e a licença-paternidade de seus funcionários em troca de benefícios fiscais, como a redução do Imposto de Renda sobre o lucro.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

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As ações de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), a Lei 15.491, de 2026 estimula, no mês de junho, ações direcionadas ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância de doar sangue. 

Pela norma, o poder público deverá criar e divulgar material didático, impresso ou digital, sobre a doação de sangue, bem como promover ações educativas e eventos públicos de conscientização. Durante a campanha de mobilização, os prédios públicos ficarão iluminados com a cor vermelha.

A lei tem origem no PL 205/2022, do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). No Senado, o texto foi aprovado no mês passado, com relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).

Gesto voluntário

Em seu relatório, Wilder ressalta que o ato de doar sangue depende exclusivamente do altruísmo e do gesto voluntário da população, sendo imprescindível para o atendimento de emergências traumáticas, a realização de cirurgias complexas e o tratamento contínuo de pessoas com doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.

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Wilder explica que, apesar de contar com milhões de doações anuais, com mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2023, o cenário brasileiro ainda se encontra aquém do ideal preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS recomenda que entre 2% e 2,5% da população seja doadora regular. No Brasil, esse índice varia entre 1,4% e 1,6%, diferença que aponta para a necessidade de expandir a base de doadores.

Segundo ele, apesar de 90% da população ser apta a doar, a maior parte o faz raramente ou nunca doou, por barreiras como desinformação sobre os critérios e o processo de doação; mitos e medos infundados; ou a simples falta de um chamado claro e motivador para a ação.

Prioridade

Para Wilder, a reversão desse quadro passa pela conscientização da sociedade e pelo fortalecimento da cultura de doação. Para o relator, a criação da campanha Junho Vermelho eleva a doação de sangue ao patamar de prioridade na agenda da saúde pública, o que assegura ao tema visibilidade e recursos necessários, além de fomentar a solidariedade cívica e contribuir para que os estoques sanguíneos permaneçam em níveis seguros.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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