POLÍTICA NACIONAL

Projeto aumenta pena para o crime de charlatanismo

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O Projeto de Lei 4168/24  aumenta para até quatro anos de prisão a pena prevista para o crime de charlatanismo. O texto prevê penas ainda maiores se o crime for praticado contra pessoa idosa ou vulnerável, ou por meio de plataformas digitais.

O crime de charlatanismo envolve práticas fraudulentas que têm como objetivo enganar as vítimas, fazendo-as acreditar em falsos tratamentos, curas ou soluções milagrosas.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal.

O projeto determina que a pena para o charlatanismo passará a ser de um a quatro anos de detenção, se não configurar crime mais grave. Atualmente, a pena prevista é de três meses a um ano e multa.

Quando a conduta for praticada contra idosos ou vulneráveis, como menores ou pessoas com deficiência, ou ainda por meio de rede social, aplicativos ou jogos on-line, a pena poderá ser até duplicada.

Soluções milagrosas
A autora da proposta, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), lembra que esse tipo de crime praticado contra idosos ou vulneráveis gera danos físicos, emocionais e financeiros profundos. “A gravidade desse delito justifica o aumento da pena em situações em que o autor se aproveita da vulnerabilidade da vítima”, argumenta a autora.

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A deputada lembra ainda que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil terá mais idosos do que crianças até 2030. “[Por isso], é essencial desencorajar condutas que prejudiquem essa parcela da população”, afirma Dayany.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Casa.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doderlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória abre crédito orçamentário de R$ 550 milhões para subvenção do óleo diesel

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1372/26) que abre crédito extraordinário no valor de R$ 550 milhões no Orçamento de 2026 para o programa do governo de subvenção à importação de óleo diesel em função dos efeitos da guerra no Oriente Médio.

“Considerando que o Brasil importa cerca de 30% do diesel consumido, o que faz com que a elevação dos preços internacionais pressione a cadeia quando não há atualização imediata pela Petrobras; e pela variação cambial, já que o petróleo é cotado em dólar, tornando o custo de importação mais elevado quando a moeda norte-americana se valoriza frente ao real”, justificou o governo em mensagem que acompanha a medida.

A subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário, no valor de R$ 1,12 por litro comercializado, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

A medida provisória vai ser analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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