POLÍTICA NACIONAL

Projeto aumenta penas para crimes contra crianças e adolescentes

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O Projeto de Lei (PL) 2.989/2024, da então senadora Janaína Farias deixa mais severas as penalidades para os crimes relacionados à pornografia e à exploração sexual envolvendo menores de idade. A proposta estabelece que a produção ou distribuição de material pornográfico com crianças poderá resultar em penas de 8 a 15 anos de prisão, dependendo da gravidade do crime. A legislação atual define pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Para crimes de prostituição de menores, a pena que nos dias de hoje varia de 2 a 5 anos, passaria a ser de 4 a 10 anos, podendo chegar 15 anos se a vítima for menor de 14 anos.   

Além disso, o texto define penalidades para provedores de internet e agentes públicos que não removerem rapidamente conteúdos ilegais, com penas de 3 a 6 anos de prisão. A proposta também atualiza e revoga diversos artigos das leis existentes para refletir essas mudanças, substituindo seções antigas consideradas inadequadas.

O projeto está em tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde aguarda designação do relator. Se aprovada, a nova lei vai alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940). 

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Na justificativa da proposição, a senadora Janaína Farias argumenta que as leis atuais não refletem a gravidade desses crimes e que é necessário endurecer as penalidades para melhor proteger crianças e adolescentes. Ela solicita a aprovação do projeto para garantir penas mais rigorosas e fortalecer a proteção legal para os menores. 

Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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