POLÍTICA NACIONAL

Projeto busca facilitar acesso de populações extrativistas ao crédito rural

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Um projeto apresentado no Senado em abril propõe a simplificação da comprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para populações extrativistas que buscam acesso ao crédito rural. A iniciativa, do senador Alan Rick (União-AC), visa promover justiça social e garantir a inclusão econômica de comunidades tradicionais. 

O PL 1.646/2025 altera o Código Florestal (Lei 12.651/2012) para determinar que instituições financeiras passem a aceitar o CAR de forma simplificada — inclusive na modalidade coletiva — como requisito para a concessão de financiamentos, como os do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). 

Segundo o senador, a burocracia atual tem dificultado o acesso de milhares de famílias extrativistas ao crédito rural, uma vez que o sistema financeiro não reconhece as particularidades do cadastro coletivo. “A aprovação desta lei fortalecerá a autonomia dessas populações e contribuirá para a promoção do desenvolvimento rural sustentável”, defende Rick. 

Apesar de o Código Florestal admitir exceções à exigência do CAR individual — como em reservas extrativistas, terras indígenas e projetos do Incra —, essas modalidades coletivas não têm sido reconhecidas pelos bancos, o que inviabiliza o apoio financeiro a comunidades que manejam recursos naturais de forma compartilhada. 

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O projeto busca corrigir essa distorção ao garantir o reconhecimento legal do cadastro coletivo como instrumento válido para acesso ao crédito. Para Rick, isso permitirá que comunidades extrativistas invistam em suas atividades produtivas, assegurando a continuidade de práticas sustentáveis e o equilíbrio ecológico em áreas de relevante valor ambiental. 

De acordo com o senador, a proposta também está alinhada aos objetivos do Pronaf, que busca fomentar a agricultura familiar e a produção sustentável, especialmente em regiões onde a conservação da biodiversidade depende diretamente da atuação das populações tradicionais. 

O projeto aguarda encaminhamento para análise nas comissões temáticas do Senado. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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