POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria cartão para identificar pessoas com dispositivos como marca-passo
Publicado em
22 de abril de 2025por
Da Redação
Os portadores de dispositivos médicos implantados poderão contar com um cartão de identificação, como forma de evitar constrangimentos e tratamento discriminatório nos processos de identificação que envolvam a utilização de detectores de metais ou outras tecnologias de inspeção. Essa é a previsão do projeto (PL) 618/2025, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES). O texto, que cria o Cartão de Identificação para Portadores de Dispositivos Médicos Implantados (CIPDMI), aguarda o envio para debate nas comissões temáticas.
A presença de dispositivos implantados no corpo muitas vezes coloca seus portadores em situações constrangedoras, discriminatórias e até mesmo perigosas durante procedimentos de segurança que envolvem detectores de metais e tecnologias similares.
Frequentemente, os componentes metálicos ou eletrônicos desses equipamentos geram alarmes em detectores de metais, como os utilizados em aeroportos, estádios, eventos de grande porte e outros locais de acesso controlado.
Essa situação expõe os portadores a constrangimentos desnecessários, como revistas invasivas, questionamentos repetitivos e, em alguns casos, até mesmo a desconfiança por parte dos agentes de segurança.
Portadores do cartão
De acordo com o projeto, o cartão será destinado a portadores de marca-passos cardíacos; desfibriladores; implantes cocleares; próteses metálicas internas e outros dispositivos médicos que possam interferir em sistemas de detecção.
A proposta determina que o cartão seja emitido gratuitamente pelos órgãos competentes do Sistema Único de Saúde (SUS) e terá validade de três anos, podendo ser renovado. A emissão do cartão será realizada mediante apresentação de laudo médico que comprove a necessidade do dispositivo implantável, emitido por profissional credenciado ao SUS ou à rede privada de saúde.
O cartão deve ter o nome completo do portador; número de identificação do documento (CPF ou outro identificador único); tipo de dispositivo médico implantado; data de implantação do dispositivo; nome e contato do médico responsável pelo acompanhamento; data de emissão e validade do cartão; e código QR ou chip eletrônico para verificação da autenticidade do documento.
Se o texto for aprovado, os portadores do cartão terão direito a ser informados sobre os procedimentos de segurança e os riscos potenciais associados ao uso de detectores de metais ou outras tecnologias de inspeção; a solicitar métodos alternativos de verificação de segurança, como busca manual ou uso de tecnologias de imagem, sem prejuízo da eficácia da inspeção; e ser atendidos por pessoal treinado e capacitado para lidar com situações envolvendo portadores de dispositivos médicos implantados.
Qualidade de vida
No Brasil, estima-se que centenas de milhares de pessoas utilizem dispositivos médicos implantados. Esses dispositivos são projetados para salvar vidas, melhorar a mobilidade ou restaurar funções essenciais do corpo, como a audição ou os batimentos cardíacos.
Magno Malta ressalta que o cartão de identificação surge como uma resposta urgente e necessária às demandas de milhões de brasileiros que dependem de dispositivos médicos implantados para manter sua saúde e qualidade de vida. O senador destaca que esses dispositivos são essenciais para o funcionamento adequado do corpo humano em casos de condições clínicas específicas.
A criação do CIPDMI visa, segundo o senador, garantir que esses cidadãos sejam tratados com dignidade, respeito e segurança, tanto no Brasil quanto no exterior.
Apesar de a Resolução 302/2014, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), estabelecer diretrizes para o atendimento de passageiros com necessidades especiais, incluindo portadores de dispositivos médicos, a realidade mostra que muitos aeroportos e locais públicos ainda não estão plenamente preparados para lidar com essas situações de forma adequada, observa Magno Malta.
Inspirado em modelos bem-sucedidos adotados em países da União Europeia, como o Cartão Europeu de Saúde, o CIPDMI não apenas facilita a identificação dos portadores de dispositivos médicos, mas também garante que eles recebam um tratamento diferenciado e adequado durante procedimentos de segurança, conclui o autor do projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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