POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria cartão para identificar pessoas com dispositivos como marca-passo

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Os portadores de dispositivos médicos implantados poderão contar com um cartão de identificação, como forma de evitar constrangimentos e tratamento discriminatório nos processos de identificação que envolvam a utilização de detectores de metais ou outras tecnologias de inspeção. Essa é a previsão do projeto (PL) 618/2025, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES). O texto, que cria o Cartão de Identificação para Portadores de Dispositivos Médicos Implantados (CIPDMI), aguarda o envio para debate nas comissões temáticas. 

A presença de dispositivos implantados no corpo muitas vezes coloca seus portadores em situações constrangedoras, discriminatórias e até mesmo perigosas durante procedimentos de segurança que envolvem detectores de metais e tecnologias similares.

Frequentemente, os componentes metálicos ou eletrônicos desses equipamentos geram alarmes em detectores de metais, como os utilizados em aeroportos, estádios, eventos de grande porte e outros locais de acesso controlado.

Essa situação expõe os portadores a constrangimentos desnecessários, como revistas invasivas, questionamentos repetitivos e, em alguns casos, até mesmo a desconfiança por parte dos agentes de segurança.

Portadores do cartão

De acordo com o projeto, o cartão será destinado a portadores de marca-passos cardíacos; desfibriladores; implantes cocleares; próteses metálicas internas e outros dispositivos médicos que possam interferir em sistemas de detecção.

A proposta determina que o cartão seja emitido gratuitamente pelos órgãos competentes do Sistema Único de Saúde (SUS) e terá validade de três anos, podendo ser renovado. A emissão do cartão será realizada mediante apresentação de laudo médico que comprove a necessidade do dispositivo implantável, emitido por profissional credenciado ao SUS ou à rede privada de saúde.

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O cartão deve ter o nome completo do portador; número de identificação do documento (CPF ou outro identificador único); tipo de dispositivo médico implantado; data de implantação do dispositivo; nome e contato do médico responsável pelo acompanhamento; data de emissão e validade do cartão; e código QR ou chip eletrônico para verificação da autenticidade do documento.

Se o texto for aprovado, os portadores do cartão terão direito a ser informados sobre os procedimentos de segurança e os riscos potenciais associados ao uso de detectores de metais ou outras tecnologias de inspeção; a solicitar métodos alternativos de verificação de segurança, como busca manual ou uso de tecnologias de imagem, sem prejuízo da eficácia da inspeção; e ser atendidos por pessoal treinado e capacitado para lidar com situações envolvendo portadores de dispositivos médicos implantados.

Qualidade de vida

No Brasil, estima-se que centenas de milhares de pessoas utilizem dispositivos médicos implantados. Esses dispositivos são projetados para salvar vidas, melhorar a mobilidade ou restaurar funções essenciais do corpo, como a audição ou os batimentos cardíacos.

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Magno Malta ressalta que o cartão de identificação surge como uma resposta urgente e necessária às demandas de milhões de brasileiros que dependem de dispositivos médicos implantados para manter sua saúde e qualidade de vida. O senador destaca que esses dispositivos são essenciais para o funcionamento adequado do corpo humano em casos de condições clínicas específicas.

A criação do CIPDMI visa, segundo o senador, garantir que esses cidadãos sejam tratados com dignidade, respeito e segurança, tanto no Brasil quanto no exterior.

Apesar de a Resolução 302/2014, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), estabelecer diretrizes para o atendimento de passageiros com necessidades especiais, incluindo portadores de dispositivos médicos, a realidade mostra que muitos aeroportos e locais públicos ainda não estão plenamente preparados para lidar com essas situações de forma adequada, observa Magno Malta.

Inspirado em modelos bem-sucedidos adotados em países da União Europeia, como o Cartão Europeu de Saúde, o CIPDMI não apenas facilita a identificação dos portadores de dispositivos médicos, mas também garante que eles recebam um tratamento diferenciado e adequado durante procedimentos de segurança, conclui o autor do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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