POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria conselho nacional para fiscalizar comunidades terapêuticas acolhedoras

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O Projeto de Lei 112/25, do deputado Ismael (PSD-SC), propõe a criação do Conselho Nacional das Comunidades Terapêuticas Acolhedoras, órgão que será responsável por fiscalizar as entidades que oferecem acolhimento residencial transitório para pessoas com dependência de álcool e outras drogas.

Essas comunidades funcionam em regime de permanência voluntária e têm como base do tratamento a convivência entre os pares para promover a reinserção social. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06).

De acordo com o texto, o conselho terá sede em Brasília, atuação em todo o território nacional e poderá estabelecer delegações regionais.

Entre as suas principais competências estão:

  • a criação de normas para o funcionamento das comunidades;
  • a fiscalização do cumprimento de regras sanitárias e direitos humanos; e
  • a avaliação da efetividade das políticas de atenção à dependência química.

Composição e funcionamento
O conselho será formado por representantes de diversos ministérios (como Saúde, Justiça e Educação), do Ministério Público Federal, de conselhos de classe (medicina, psicologia e psiquiatria) e da sociedade civil. Também haverá assentos para representantes das próprias comunidades terapêuticas acolhedoras.

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Os mandatos serão de três anos, sendo permitida uma recondução. O órgão deverá se reunir bimestralmente e suas decisões serão tomadas por maioria simples.

Obrigações das comunidades
O projeto determina que, para continuarem operando, as comunidades terapêuticas deverão se registrar no conselho e seguir suas regulamentações e fiscalizações.

Segundo o deputado Ismael, é necessário fortalecer os mecanismos de controle sobre essas instituições não governamentais. “As instituições de acolhimento que cometam abuso de direito, realizem internações involuntárias ou qualquer tipo de violência devem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente”, afirma o autor.

O parlamentar defende que a criação do conselho permitirá maior supervisão, garantindo que o atendimento respeite os direitos humanos e siga critérios de qualidade. “Não é admissível que ocorra nesses ambientes qualquer tipo de violência, além de não ser aceito que essas instituições funcionem meramente como acolhedoras”, completa.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições de 2026 têm menos de 2% de candidatos LGBTQIAPN+

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Pela primeira vez nas eleições gerais, as estatísticas eleitorais feitas com dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trazem os dados sobre a orientação sexual e a identidade de gênero dos candidatos. Os números divulgados até a tarde de terça-feira (18) revelam que, dos 20.575 candidatos registrados, 1,93% se declararam bissexuais, gays, lésbicas, pansexuais ou assexuais. Os que se declararam transgênero representam 0,51% do total de candidaturas.

Os números divulgados TSE revelam, ainda, um aumento no percentual de candidatos com deficiência, indígenas e de origem asiática com relação a 2022. O percentual de brancos, pretos e pardos registrou pequenas variações.

Os dados fazem parte das estatísticas de candidaturas disponíveis na página do TSE. Os números ainda não são definitivos e podem sofrer variações à medida que os pedidos de candidatura são avaliados pelo tribunal.

Declaração opcional

A inclusão dos campos de orientação sexual nos formulários de registro de candidatura começou em 2024, nas eleições municipais. Esta é a primeira vez que esse tipo de estatística aparece nas eleições gerais, para os cargos de presidente, governador, senador e deputado federal, distrital e estadual.

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A declaração é opcional. A maioria dos candidatos optou por declarar sua orientação, mas o número dos que não declararam ainda é próximo da metade. No total, 55,09% optaram por declarar e 44,91% de candidatos que optaram por não preencher esses dados. Já a informação sobre a identidade de gênero foi compartilhada por 57,75% dos candidatos, contra 42,25% que não quiseram informar.

Entre os candidatos que declararam orientação sexual, 3,58% são LGBTQIAPN+. Quando considerado o número total de candidatos da eleição geral de 2026, de 20.575 registrados, o percentual de candidatos LGBTQIAPN+ cai para 1,93%

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Já os que se identificam como transgênero representam 0,89% dos candidatos que optaram por preencher esse dado. Quando considerado o total de candidaturas, 20.575, o percentual de candidatos trans cai para 0,51%. O total de candidatos que declararam nome social é de 53 pessoas.

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No recorte racial, os percentuais de 2026 ficaram parecidos com os da última eleição geral. Os brancos ainda são maioria e somam 48,82 % do total de candidatos. O percentual de pardos (36,11%) e de pretos (13,62%) registrou leve variação negativa, enquanto o percentual de indígenas aumentou 0,64% para 0,93%. A variação, de 0,29 ponto percentual, representa um aumento de 45%. Já entre os que, segundo o TSE, se declararam amarelos, o índice subiu 26%.

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O número de pessoas com deficiência que se candidataram a um cargo nas eleições de 2026 também aumentou com relação ao pleito de 2022. Na eleição passada, esse número era de 476 candidatos, que representavam 1,62% do total. Agora são 499 pessoas com deficiência na disputa, que representam 2,42% do total de candidatos. O crescimento no índice foi de 0,8 ponto percentual, o que equivale a 49%.

Dos 499 candidatos com deficiência que concorrem nas eleições de 2026, a maior parte é de pessoas com deficiência física, 39,7%. Em seguida, vêm os candidatos com deficiência visual (21,7%), autismo (14,2%), deficiência auditiva (10,89%). O restante, com outras deficiências, soma 14% do total.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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