POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria pacto nacional para recuperar biomas brasileiros

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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 120/24 institui o Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil. O pacto visa à restauração das florestas e outras formas de vegetação nativa do país, num esforço para mitigar a emissão de gases de efeito estufa.

O Brasil possui seis tipos de biomas: Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampa.

O pacto nacional tem duas metas principais:

  • restaurar no mínimo 12 milhões de hectares de florestas e vegetação nativa em todos os biomas até 2030; e
  • reverter o declínio das populações de espécies polinizadoras (como abelhas e beija-flores) até 2030, com populações crescentes até 2035.

O pacto deverá ainda priorizar áreas de preservação permanente de cursos d’água, especialmente em áreas urbanas, e áreas vegetativas em processo de desertificação.

A aprovação e sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) ficarão condicionadas à distribuição de despesas suficientes para o cumprimento das metas obrigatórias do pacto.

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Urgência
O texto é de autoria do deputado Nilto Tatto (PT-SP). Ele afirma que as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, no ano passado, reforçaram a urgência da adoção de medidas para a adaptação às mudanças climáticas.

“Ou encaramos a emergência climática, adotando medidas rigorosas de mitigação e adaptação, ou a emergência climática vai destruir a economia e todas as condições fundamentais de vida digna do povo brasileiro”, disse Tatto.

Governança
Com 17 artigos, a proposta do deputado estabelece outras medidas. O texto determina, por exemplo, que 20% dos recursos destinados ao Plano Safra deverão ser usados na restauração de áreas desmatadas em imóveis rurais nos três primeiros anos da vigência do pacto. O percentual vai reduzir nos anos seguintes.

A governança do pacto ficará a cargo de um conselho presidido pelo presidente da República, com participação dos governadores e membros da sociedade civil.

Além disso, haverá uma Autoridade Nacional da Restauração da Natureza, responsável pela coordenação das ações do pacto.

Próximos passos
O projeto vai passar por cinco comissões antes de ir ao Plenário: Administração e Serviço Público; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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