POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria política nacional para garantir terapia nutricional no SUS
Publicado em
20 de fevereiro de 2026por
Da Redação
O Projeto de Lei 6254/25, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Terapia Nutricional Especializada (PNTNE) no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é assegurar o acesso universal, integral, equitativo, contínuo e regulado à terapia nutricional oral, por sonda ou diretamente na corrente sanguínea, em serviços hospitalares, ambulatoriais e também na atenção domiciliar. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a política deverá organizar um cuidado nutricional especializado com etapas como triagem, avaliação, indicação da terapia, prescrição e acompanhamento. Entre os objetivos estão prevenir e tratar desnutrição e outros distúrbios nutricionais, reduzir desigualdades regionais e evitar interrupções no tratamento.
Segundo Prado, a falta de uma política estruturada de terapia nutricional gera desigualdades e prejudica pacientes com doenças crônicas e câncer. “A Terapia Nutricional salva vidas. Sua ausência tira vidas”, argumentou. O deputado afirmou que a desnutrição associada às doenças crônicas e oncológicas é uma das “mais graves e silenciosas” crises assistenciais do país.
Atualmente, a política de terapia nutricional está baseada em portaria do Ministério da Saúde que, de acordo com Prado, está ultrapassada, tecnicamente insuficiente e incompatível com evidências contemporâneas.
Mortes por desnutrição
“A cada dia em que esta política deixa de existir formalmente, aproximadamente 140 brasileiras e brasileiros perdem a vida por desnutrição, somente associada ao câncer, uma condição totalmente evitável com terapia nutricional adequada”, afirmou.
O projeto define as três modalidades de terapia: oral (com suplementos e fórmulas específicas), enteral (por via oral ou por sondas) e parenteral (por via intravenosa). O texto também determina que a triagem nutricional seja feita em até 24 horas após a admissão hospitalar e no momento do diagnóstico de condições elegíveis na atenção ambulatorial.
Modelo proposto
A terapia nutricional oral passa a ser prevista como parte obrigatória da política e deve ser ofertada quando houver risco nutricional, desnutrição ou ingestão insuficiente, conforme avaliação multiprofissional e protocolos clínicos. Essa oferta não poderá ser restringida a produtos padronizados de baixo custo, devendo atender às necessidades específicas de cada paciente.
A proposta cria uma habilitação única nacional para estabelecimentos que ofertem, de forma integrada, as terapias oral, enteral e parenteral. O texto deixa claro que esses locais não precisam ser necessariamente hospitais de ensino ou universitários.
“A portaria exige que os serviços sejam hospitais de ensino, critério sem qualquer fundamento científico, que exclui a imensa maioria da rede”, criticou Weliton Prado. A habilitação será baseada apenas em critérios técnico-assistenciais ligados à capacidade de oferecer a terapia nutricional.
Falência intestinal
O projeto cria o Programa Nacional de Atenção Integral à Falência Intestinal (PRONAFI), voltado a pacientes que precisam de terapia enteral ou parenteral prolongada ou permanente. O programa prevê organização de centros de referência, protocolos específicos, cuidado domiciliar estruturado e monitoramento.
Financiamento e monitoramento
A proposta cria um componente financeiro específico no SUS para custear as ações da política, incluindo insumos, equipamentos, equipes multiprofissionais e serviços do PRONAFI. O texto também prevê regras de financiamento com cofinanciamento federal obrigatório, contrapartidas de estados e municípios e repasses regulares, com vedação de contingenciamento.
Além disso, o projeto determina que o Ministério da Saúde implemente um sistema nacional de informações da PNTNE, integrado a bases oficiais do SUS, e monitore indicadores de acesso, atendimentos e custos. A pasta também terá um programa de educação permanente em terapia nutricional para qualificar profissionais no cuidado nutricional e padronização de práticas clínicas.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
Published
2 horas agoon
8 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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