POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria programa de crédito para a compra do primeiro carro de trabalho

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O Projeto de Lei 592/26, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), cria o Programa Nacional Meu Primeiro Carro, com o objetivo de financiar a compra do primeiro veículo por pessoas que querem utilizá-lo como fonte de renda. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O programa beneficia microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores autônomos, motoristas que fazem transporte individual remunerado de passageiros, inclusive por aplicativos, e prestadores de serviços que usam carro para trabalhar.

Regras
O programa permite financiar automóveis de até R$ 90 mil, com taxa de juros reduzida, prazo de 72 meses e carência de seis meses. Caberá à Caixa Econômica Federal operacionalizar o empréstimo.

Conforme a proposta, o veículo não poderá ser transferido nos primeiros 36 meses, salvo se quitado antecipadamente. O financiamento será concedido por meio de análise de cadastro, sem necessidade de comprovar renda. 

Também caberá à Caixa Econômica garantir a contratação do seguro e a possibilidade de utilizar um fundo garantidor específico. Além disso, a propriedade do veículo permanece com a instituição financeira até a última parcela ser paga.

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Autonomia econômica
Para o autor do texto, uma parcela dos trabalhadores que depende diretamente do uso de automóveis não possui veículo próprio e recorre a contratos de locação, o que pode comprometer a renda.

“A aquisição do primeiro automóvel representa redução de custos operacionais, aumento direto da renda líquida e fortalecimento da autonomia econômica do trabalhador”, afirma o deputado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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