POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria programa de prevenção ao etarismo nas unidades públicas de saúde

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O Projeto de Lei 3549/23 institui o Programa Nacional de Prevenção ao Etarismo nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da rede pública. Etarismo é o preconceito, a intolerância ou a discriminação contra pessoas ou grupos em razão da idade. 

Entre as ações previstas pelo programa, estão:
– a distribuição de materiais gratuitos educativos nas UBSs;
– a realização de campanhas informativas, debates e dinâmicas em grupo;
– a exibição de vídeos com depoimentos de pessoas vítimas de etarismo; e
– a reinserção de vítimas do etarismo na sociedade. 

A proposta também prevê a disponibilização de profissionais de psiquiatria e psicologia para realizarem o atendimento das vítimas do etarismo; e o atendimento jurídico gratuito para vítimas do etarismo, para que possam buscar seus direitos.

De acordo com o projeto, o Poder Executivo estabelecerá a forma de compensação financeira necessária à execução da medida, além de parcerias com entidades públicas e privadas. 

A proposta é de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Daniel Agrobom (PL-GO). 

Tavares afirma que “é necessário educar a população sobre a gravidade da prática do etarismo, que jamais deve ser considerada comum”. O parlamentar acrescenta que “o etarismo pode causar diversos reflexos negativos na vida das vítimas, como o sentimento de inutilidade e o afastamento do convívio em sociedade”. 

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Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

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A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.

A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.

Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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